Saiba como a Reforma Tributária impulsionou a arrecadação do imposto sobre herança no ES e o que muda com as novas regras
Por Amanda Amaral
Entre as mudanças propostas pela Reforma Tributária, uma delas tem preocupado aqueles que possuem patrimônio relevante, holdings familiares ou bens no exterior. Tanto que a arrecadação de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no Espírito Santo cresceu 46% em dois anos. Além disso, em janeiro, novas regras foram divulgadas e podem pesar no bolso das famílias.
A arrecadação de ITCMD no Estado saiu de R$ 168.132.553 milhões em 2023 para R$ 245,45 milhões em 2025, de acordo com o divulgado pelo Relatório em Foco de 2025, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). As novidades vieram com a Lei Complementar (LC) nº 227 de janeiro de 2026, que regulamenta a Reforma Tributária.
De acordo com o advogado Alexandre Dalla Bernardina, doutor em Direito das Sucessões, e consolida novos critérios de cálculo do imposto em todo o país, além da obrigatoriedade de alíquotas progressivas do ITCMD. Uma das mudanças está na alteração na base de cálculo do tributo.
Dalla Bernardina explicou que a nova lei prevê que o imposto será calculado pelo valor de mercado dos bens que compõem o patrimônio da sociedade, inclusive quando houver transmissão de participações societárias em holdings e empresas, o que poderá elevar os valores dos impostos no caso de sucessão. “Isso impacta significativamente o valor do imposto, já que uma empresa com capital social de R$ 100 mil pode valer, na realidade, R$ 10 milhões”, destaca.
Bens no exterior
O advogado chama atenção para outra importante regra: as dívidas existentes até a data do falecimento poderão ser abatidas da base de cálculo. “O imposto passa a incidir sobre o patrimônio líquido efetivamente deixado”, comenta Dalla Bernardina.
Também é novidade o fato de a LC 227/2026 oficializar a incidência do ITCMD sobre bens e direitos mantidos no exterior. “A gente tem hoje um vácuo legislativo, pois o Supremo Tribunal Federal considerou que as leis estaduais que preveem esse tributo são inconstitucionais. Já Lei Complementar, vem e estabelece claramente que esses valores que estão no exterior serão tributados pelo Estado”, explica o advogado.
Aumento progressivo

Além disso, a Reforma Tributária estabelece a progressividade na cobrança do ITCMD. Atualmente, o Espírito Santo aplica alíquota fixa de 4%. Com a progressividade obrigatória e o teto nacional de até 8%, o aumento pode chegar a 100% a depender da regulamentação estadual prevista para 2026, com vigência estimada para 2027.
“Nesse cenário, o planejamento sucessório ganha ainda mais relevância como instrumento de organização e eficiência que permite a redução de custos tributários na transmissão patrimonial em caso de falecimento”, afirma Dalla Bernardina.

