Na ausência de testamento, Código Civil define ordem rígida de sucessão; especialistas esclarecem como garantir que sua vontade seja cumprida
Por Amanda Amaral
O falecimento do tio de Suzane von Richtofen – Miguel Abdalla Netto, trouxe à tona uma preocupação, que muitas pessoas se esquecem, a realização do testamento. O caso, que foi parar na Justiça, ilustra um movimento crescente nos cartórios capixabas, a procura para realização do documento subiu 12,7% nos últimos cinco anos.
Com patrimônio de cerca de R$ 5 milhões, o médico faleceu solteiro, sem filhos e sem ter deixado testamento, sob o questionamento de quem teria direito à herança. Por isso, a importância de planejar o destino do patrimônio. Dados compilados pelos Cartórios de Notas do Brasil mostram que 2020 e 2025 o total de testamentos passou de 377 atos feitos em Cartórios de Notas para 425 em 2025. Em 2024, foram realizados 403 testamentos, aumento foi de 5,4%,
A diretora de Tabelionato de Notas do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Carolina Romano, explica que o testamento pode ser feito a qualquer momento, a partir dos 16 anos, desde que a pessoa esteja consciente, lúcida e capaz. Além disso, é possível ser feito pela internet na plataforma eletrônica e-Notariado (www.e-notariado.org.br).
“O testamento serve para garantir que a vontade da pessoa se concretize após seu falecimento, especialmente, nas situações em que deseja prever situação diversa daquela que a lei estipular”, explicou Carolina. A ausência de um testamento faz com que a herança siga a chamada sucessão legítima, obedecendo à ordem prevista no Código Civil: filhos, pais, cônjuge ou companheiro e, na ausência desses, parentes colaterais. Quando não há herdeiros identificados, os bens podem ser declarados vacantes e destinados ao Estado.
“Desse modo, é casuístico o momento ideal: pode ser quando acomete uma doença, ou quando descobre um filho fora do casamento, ou quando se quer beneficiar terceiro que não estaria na linha sucessória. É verdade que a maioria dos testamentos são feitos por pessoas de mais idade, mas a idade é elemento acessório do testamento. A vontade e a necessidade de seguir um caminho diverso do que a lei determina são os principais pontos”, afirma Lucas Judice, advogado patrimonialista.
Para o Lucas Judice, o testamento transfere para o momento pós-morte a implementação de algumas decisões que o testador não quis tomar em vida. Segundo ele, em muitos casos, deixar a decisão para após a morte faz mais sentido, sobretudo quando se quer evitar confusões ainda em vida.
Mas ele alerta: “Há regras: o testador não pode se esquivar em seguir as formalidades e procedimentos da lei, incluindo a limitação do conteúdo do que pode ser testado. Por exemplo, o testamento não pode ser feito como uma “troca” de testamentos com outra pessoa, e nem pode ter justificativas incompatíveis com a legalidade. Nesses casos, um Juiz pode anular o testamento e a herança seguiria o regramento da lei”, disse.

Com relação a melhor forma de realizar a gestão da herança, o advogado explica que o melhor cenário é evitar o inventário judicial ou extrajudicial. “O testamento ainda precisa ser homologado pelo juiz e pode ter questionamentos sobre as últimas vontades ali declaradas. O melhor cenário é, sem dúvidas, a antecipação das disposições sucessórias ainda em vida através de uma holding familiar, por exexmplo”, disse.

