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Reforma Tributária: veja o que muda para as empresas em 2027

Especialistas dão dicas de como planejar o caixa e alertam sobre fim de anotações no caderninho

Por Amanda Amaral 

A partir do dia primeiro de janeiro, os empresários devem se preparar para as novas mudanças da Reforma Tributária que já começam a valer em 2027. Uma delas é a extinção do PIS e da Cofins, que serão integralmente substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) – tributo federal.

Embora sua a alíquota ainda não esteja definida, a expectativa é que ela gire em torno de 8,5% a 9,5%, de acordo com o advogado tributarista e empresarial, Samir Nemer. Outro fato relevante é a extinção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para a maioria dos produtos, permanecendo a cobrança apenas para aqueles que também são fabricados na Zona Franca de Manaus.

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“A nossa orientação é que o empresário entre em contato com a empresa que fornece o seu software de gestão (ERP) e pergunte: “Vocês já estão preparando o sistema para a virada da Reforma Tributária?’” Quem usa apenas planilhas ou caderninho para anotações de vendas vai precisar se digitalizar para não ficar para trás”, disse Marceliy Bridi, gerente do Portfólio de Produtos e Credenciados do Sebrae-ES.

O Imposto Seletivo também está previsto para vigorar em 2027, mas sua aplicação depende de regulamentação pelo Congresso Nacional. “Por enquanto está em aberto, a gente não sabe se vai começar a valer ano que vem ou não. Ele é chamado de Imposto sobre o Pecado, pois recai sobre produtos e serviços que fazem mal à saúde ou meio ambiente”, explicou o advogado.

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Além disso, a transição para os novos tributos traz à tona o debate sobre o mecanismo do split payment, uma forma de pagamento instantâneo em que o Governo Federal retém o imposto no momento da operação.

A discussão do projeto está prevista para janeiro de 2027. Aqui, os empresários devem ficar atentos para além da complexidade tecnológica. “Atualmente, as empresas possuem um prazo médio de 35 a 45 dias para recolher os tributos e passarão a pagar o imposto no ato da venda”, disse Nemer.

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Enquanto o mecanismo não é adotado, as empresas pagarão a CBS em 2027 nos moldes tradicionais de recolhimento. Para Marceliy Bridi, as empresas que estão superando essa mudança com sucesso são as que aprenderam a planejar o caixa contando apenas com o dinheiro que realmente sobra, sem usar o dinheiro do imposto como fôlego temporário.

Samir Nemer
Samir Nemer é advogado tributarista e empresarial. Foto: divulgação

“O pequeno empresário não vai mais poder deixar para emitir a nota no fim do dia ou acumular para a semana seguinte. É a nota fiscal que avisa o banco quanto ele deve reter de imposto e quanto deve liberar para o caixa da empresa”, explicou.

O regime do Simples Nacional já sofreu alterações neste ano. Excepcionalmente, o prazo de opção pelas modalidades foi antecipado para o mês de setembro, quando as empresas deverão escolher entre duas alternativas para o próximo exercício. 

A primeira opção é continuar no formato atual, recolhendo todos os tributos unificados em uma guia única. A segunda opção consiste em recolher os tributos na guia unificada, e pagar o IBS e CBS separadamente.  “Essa modalidade segregada é vantajosa para empresas que vendem ou prestam serviços para outras pessoas jurídicas, pois permite a geração de créditos tributários”, disse o advogado tributarista. 

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