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Reforma tributária sobre holdings e patrimônio familiar

Reforma tributária sobre holdings e patrimônio familiar

Reforma tributária aumenta carga sobre holdings e imóveis, alterando base de cálculo do ITCMD e custos de transmissão patrimonial a partir de 2027

Por Lucas Judice

A reforma tributária foi apresentada ao país como uma mudança voltada principalmente à simplificação do sistema e à reorganização da tributação sobre o consumo. No debate público, o foco ficou concentrado na substituição de tributos e na promessa de maior eficiência econômica. No entanto, para famílias empresárias e estruturas patrimoniais, os efeitos podem ir muito além da simplificação, e ainda não estão completamente no radar.

Como advogado patrimonialista, observo que um ponto que começa a ganhar atenção é o possível impacto do IBS e da CBS sobre o mercado imobiliário. Uma das mudanças trazidas pela reforma foi a extensão da incidência desses tributos às locações, atividade que tradicionalmente não era tratada como fato gerador de tributação sobre consumo. A dúvida que permanece é econômica: quem absorverá essa nova carga tributária? Caso o custo seja repassado aos locatários, o efeito pode ser um aumento relevante nos valores de aluguel e, consequentemente, uma reprecificação de ativos imobiliários nos próximos anos.

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No campo sucessório, a reforma também altera um dos pilares dos planejamentos patrimoniais mais comuns no país. Atualmente, ainda é possível integralizar bens em holdings familiares pelo valor histórico, ou seja, o mesmo declarado no Imposto de Renda, e realizar a doação das cotas sociais utilizando essa mesma base de cálculo para fins de ITCMD.

A partir de 2027, porém, esse quadro muda, e os estados poderão reavaliar essas participações com base no valor de mercado dos ativos da empresa, incluindo imóveis. A tendência é que com isso haja uma elevação na base de cálculo do imposto e alteração significativa do custo da transmissão patrimonial.

O sistema de crédito dos novos tributos previsto para pessoas jurídicas, incluindo holdings, é amplo e traz uma ferramenta de eficiência tributária para as estruturas societárias. Com a nova regra se pode gerar créditos fiscais relacionados a custos e despesas associados aos bens da empresa, mecanismo que não existe quando os ativos permanecem registrados diretamente em nome da pessoa física.

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A realidade é que apesar da reforma ter sido apresentada como neutra do ponto de vista econômico, essa neutralidade depende muito da perspectiva analisada. Para pessoas físicas sujeitas ao IBS e à CBS, há aumento de carga sem possibilidade de creditamento. Já para pessoas jurídicas, o sistema de créditos cria uma lógica mais próxima da neutralidade tributária.

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Em meio à longa transição prevista, o desafio será acompanhar como essas mudanças funcionarão na prática. A reforma não altera apenas tributos, como também redefine incentivos econômicos e pode redesenhar, de forma silenciosa, a maneira como patrimônios familiares e ativos empresariais são estruturados no Brasil.

Lucas Judice é Advogado patrimonial e empresarial

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