A justiça fiscal exige instrumentos de progressividade, já a tributação sobre heranças recai sobre estoques de capital acumulados

Por Lucas Judice
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), embora tenha um papel marginal na arrecadação dos estados, representa um peso significativo para milhares de famílias brasileiras. Neste texto, quero refletir sobre como esse imposto, pensado para promover justiça fiscal e redistribuição de riqueza, tem se mostrado ineficaz e até perverso na prática. Ao incidir sobre patrimônios formados ao longo de uma vida — muitas vezes com sacrifício — sem considerar a realidade econômica dos herdeiros, o ITCMD não respeita a lógica da capacidade contributiva e, pior, ameaça a preservação do patrimônio familiar e a mobilidade social entre gerações.
A justiça fiscal exige instrumentos de progressividade — e, nesse ponto, sou favorável à aplicação dessa lógica sobre a renda e o consumo, que revelam a real capacidade econômica do indivíduo em vida. Já a tributação sobre heranças recai sobre estoques de capital acumulados, e não sobre fluxos, como ocorre no dia a dia com salários ou compras. Assim, penaliza quem escolheu não consumir, mas sim guardar, investir e planejar a sucessão da própria família.
Essa distorção se agrava quando analisamos o uso da alíquota máxima de 8%, que tem sido aplicada indistintamente a heranças de R$ 2 milhões ou de R$ 200 milhões. A progressividade, nesse caso, perde o sentido. Basta um único imóvel em centro urbano para atingir esse valor — o que comprova a defasagem dos critérios adotados, já que muitos desses bens não representam grandes fortunas, mas sim o patrimônio de uma vida inteira.
Outro problema grave é a falta de sensibilidade na hora de considerar a situação econômica dos herdeiros. A alíquota incide sobre a herança global, não sobre o que cada beneficiário realmente pode pagar. E esse patrimônio familiar é justamente o que movimenta a economia local — são imóveis alugados, pequenos negócios, ativos que geram emprego e consumo. Ao tributar com rigor esses bens, o estado compromete a circulação de capital onde ele é mais necessário: no dia a dia das famílias e das pequenas empresas.
A meu ver, o ITCMD hoje é um tributo que atua mais como instrumento de poder do que de justiça. Cobrar um imposto elevado sobre esse mesmo processo se aproxima de um bis in idem. Mesmo com as mudanças propostas pela EC 132/2023, que tenta aplicar progressividade com base no quinhão de cada herdeiro, a lógica estrutural do ITCMD continua a mesma. O que muda é apenas o ponto de corte das alíquotas. Isso impede qualquer aplicação real do princípio da capacidade contributiva.
Por fim, reafirmo: se queremos justiça fiscal, precisamos que o sistema tributário considere de fato quais tributos têm a capacidade de redistribuição de riqueza — e devolva à sociedade essa contribuição em forma de serviços públicos. O ITCMD, da forma como é hoje, não cumpre esse papel. Ele arrecada pouco, gera muito impacto e entrega quase nada em retorno. É hora de repensar sua estrutura, finalidade e aplicação. Caso contrário, continuará sendo apenas um obstáculo ao desenvolvimento intergeracional e à estabilidade econômica das famílias brasileiras.
Lucas Judice é advogado, mestre em Direito Empresarial

