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Novo prazo: confira o que muda no Simples Nacional

Empresas terão até setembro para escolher modelo do Simples Nacional após mudanças da reforma tributária

Por Letícia Arcanjo

Micro e pequenas empresas de todo o país têm até 30 de setembro para decidir se permanecem no modelo atual do Simples Nacional em 2027 ou se aderem ao novo formato criado pela reforma tributária. 

A alteração, oficializada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) , antecipa em cerca de quatro meses o prazo tradicional, que normalmente ocorre em janeiro.

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Segundo o advogado tributarista Samir Nemer, a antecipação do prazo ocorre justamente por causa da reforma tributária, que já começou neste ano e seguirá em período de transição até 2032. Ao longo desse processo, as mudanças serão implementadas gradualmente e terão impactos cada vez maiores no dia a dia das empresas.

O objetivo desse prazo ter sido antecipado para setembro é para que as empresas possam se programar e se planejar melhor, para a partir do ano que vem já entrar nessa outra nova etapa da reforma tributária, afirma. 

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A partir de 2027, começam a valer novas etapas da reforma tributária, incluindo a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Empresas terão duas opções no novo modelo

Hoje, empresas enquadradas no Simples Nacional pagam tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Com a reforma, no entanto, os empresários terão duas possibilidades.

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A primeira é continuar exatamente como funciona atualmente, mantendo todos os tributos reunidos em guia única. Nesse caso, a empresa segue no modelo simplificado, mas sem possibilidade de gerar créditos tributários para clientes.

Novo prazo: confira o que muda no Simples Nacional
Foto: Divulgação/Fábio Nunes.

A segunda opção permite que a empresa continue no Simples Nacional, mas recolha o IBS e a CBS separadamente, fora do DAS. Na prática, isso possibilita a geração de créditos tributários para outras empresas que contratarem seus serviços ou comprarem seus produtos.

“Empresas que vendem para outras empresas, no modelo B2B, podem se beneficiar mais dessa segunda opção, porque conseguem transferir crédito tributário para os clientes”, afirmou Nemer.

Segundo o advogado, empresas que atuam diretamente com o consumidor final tendem a manter o modelo atual, enquanto negócios que prestam serviços ou fornecem produtos para outras empresas devem avaliar se a nova modalidade pode aumentar a competitividade.

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Decisão exige avaliação estratégica

O economista Danilo Leonel, destaca que o momento exige planejamento e análise individual de cada negócio.“O ideal é fazer simulações e conversar com o escritório de contabilidade para entender qual regime faz mais sentido para a realidade da empresa”, orientou.

Segundo o economista, o primeiro passo é entender se a empresa pode aderir às novas regras. O modelo vale para microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e empresas de pequeno porte com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Ele explica que os empresários devem comparar cenários entre o novo Simples Nacional, lucro presumido e lucro real antes de tomar uma decisão.

Danilo Leonel também alerta que a escolha feita no período de adesão não poderá ser revertida ao longo do ano-calendário.“A opção é irretratável durante o período. Por isso, o empresário precisa ter segurança antes de tomar a decisão”, afirmou.

Samir Nemer reforça a importância de fazer simulações e planejamento para identificar qual das duas opções do Simples Nacional será mais competitiva para a empresa no mercado. Segundo ele, o principal desafio neste momento não é burocrático, mas estratégico.

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