- Continua após a publicidade -

WhatsApp na demissão: veja riscos e cuidados

Uso de aplicativo de mensagem na demissão exige cuidados legais e formais para evitar riscos trabalhistas e danos à imagem da empresa

Por Letícia Arcanjo

Com o avanço das ferramentas digitais, as formas de comunicação no ambiente de trabalho também vêm se transformando. Aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, passaram a ser utilizados até mesmo em situações como o encerramento de vínculos empregatícios.

Esse cenário levanta questionamentos sobre a validade desse tipo de comunicação. Segundo Caio Kuster, diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos — Seccional Espírito Santo (ABRH-ES), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige forma específica para comunicar a dispensa, permitindo o uso de meios eletrônicos.     

- Continua após a publicidade -

O diretor ressalta, no entanto, que é preciso diferenciar o canal da formalização da rescisão, que continua exigindo documentos próprios, pagamento das verbas no prazo legal e cumprimento das etapas previstas em lei.

“Na prática, a comunicação por aplicativo cria riscos relevantes, sobretudo quando é feita de forma abrupta, em horário inadequado ou com conteúdo desrespeitoso. De modo geral, o aplicativo deve ser, no máximo, um canal acessório, não o meio principal ou único”, afirma.

Conteúdo em Alta

Interior concentra 96% dos novos empregos abertos no...
Varejo aposta em UX para fidelizar clientes
Justiça aumenta indenização que Nikolas terá de pagar...
Vasco demite Renato Gaúcho após três meses no...
Empresários cobram qualificação de mão de obra no...
Vixe, deu ghosting!
Novo prazo: confira o que muda no Simples...
A Arqueologia dos Grupos de WhatsApp
Conexa H: veja os palestrantes de destaque do...
Imposto de Renda 2026: veja ferramentas que podem...

Kuster explica que a mensagem deve ser clara quanto à modalidade do desligamento, indicar a data e orientar o empregado sobre os próximos passos, como entrega de documentos, devolução de equipamentos, pagamento das verbas e, quando aplicável, cumprimento ou dispensa do aviso prévio.

Caio Kuster é especialista em direito empresarial e diretor jurídico da ABRH-ES. Foto: Divulgação.
Caio Kuster é especialista em direito empresarial e diretor jurídico da ABRH-ES. Foto: Divulgação.

“O tom também importa, uma comunicação objetiva, respeitosa e impessoal reduz exposição. Já conteúdos agressivos ou divulgados em grupos com colegas abre espaço para discussão de dano moral, independentemente da regularidade técnica do ato”, pontua.

- Continua após a publicidade -

O especialista destaca que a demissão por mensagem pode envolver outros riscos, como o impacto na imagem da empresa, no clima interno e na percepção pública, além de um risco probatório, considerando que mensagens podem ser apagadas, editadas ou ter a autoria questionada. 

Caio Kuster reforça ainda que, após a comunicação, a rescisão deve ser formalizada no termo próprio, com a discriminação dos valores, e o pagamento precisa ser feito dentro do prazo legal. Também sendo necessário realizar a baixa na carteira de trabalho, movimentar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e emitir as guias cabíveis.

Leia Mais

Aracruz lidera ranking de empregos no Estado; veja...
21 aplicativos de viagem para planejar e explorar...
Muribeca é condenado a pagar R$ 10 mil...
Chelsea demite Rosenior e técnico auxiliar assume o...
Produtividade do Estado é tema de carta empresarial
‘Inimigos querem me queimar’, diz ministra do Turismo...
Câmara aprova regras para transição entre governos
Marcação de consulta pelo SUS no ES pode...
Escala 5×2 pode elevar custos em 20% no...
Confira o que muda na sua programação com...

Receba notícias exclusivas no seu WhatsApp

Contéudos especiais no seu email. Receba hoje!

- Continua após a publicidade -
- Publicidade -

EDIÇÃO DIGITAL

Edição 233

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade

Política e ECONOMIA

Matérias relacionadas

- Continua após a publicidade -