Uso de aplicativo de mensagem na demissão exige cuidados legais e formais para evitar riscos trabalhistas e danos à imagem da empresa
Por Letícia Arcanjo
Com o avanço das ferramentas digitais, as formas de comunicação no ambiente de trabalho também vêm se transformando. Aplicativos de mensagens, como o WhatsApp, passaram a ser utilizados até mesmo em situações como o encerramento de vínculos empregatícios.
Esse cenário levanta questionamentos sobre a validade desse tipo de comunicação. Segundo Caio Kuster, diretor jurídico da Associação Brasileira de Recursos Humanos — Seccional Espírito Santo (ABRH-ES), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige forma específica para comunicar a dispensa, permitindo o uso de meios eletrônicos.
O diretor ressalta, no entanto, que é preciso diferenciar o canal da formalização da rescisão, que continua exigindo documentos próprios, pagamento das verbas no prazo legal e cumprimento das etapas previstas em lei.
“Na prática, a comunicação por aplicativo cria riscos relevantes, sobretudo quando é feita de forma abrupta, em horário inadequado ou com conteúdo desrespeitoso. De modo geral, o aplicativo deve ser, no máximo, um canal acessório, não o meio principal ou único”, afirma.
Kuster explica que a mensagem deve ser clara quanto à modalidade do desligamento, indicar a data e orientar o empregado sobre os próximos passos, como entrega de documentos, devolução de equipamentos, pagamento das verbas e, quando aplicável, cumprimento ou dispensa do aviso prévio.

“O tom também importa, uma comunicação objetiva, respeitosa e impessoal reduz exposição. Já conteúdos agressivos ou divulgados em grupos com colegas abre espaço para discussão de dano moral, independentemente da regularidade técnica do ato”, pontua.
O especialista destaca que a demissão por mensagem pode envolver outros riscos, como o impacto na imagem da empresa, no clima interno e na percepção pública, além de um risco probatório, considerando que mensagens podem ser apagadas, editadas ou ter a autoria questionada.
Caio Kuster reforça ainda que, após a comunicação, a rescisão deve ser formalizada no termo próprio, com a discriminação dos valores, e o pagamento precisa ser feito dentro do prazo legal. Também sendo necessário realizar a baixa na carteira de trabalho, movimentar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e emitir as guias cabíveis.

