- Continua após a publicidade -
- Continua após a publicidade -

A importância do auxílio jurídico à comunidade autista

A importância do auxílio jurídico à comunidade autista

Quando a operadora de plano de saúde age com ilegalidade para retirar algum direito do autista, o faz conscientemente

Por Raphael Wilson Loureiro Stein

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) não é uma doença, é uma condição de desenvolvimento neurológico que afeta a comunicação, interação social e comportamento, sendo direito da comunidade autista, dentre outros, ter o diagnóstico prévio; nutrição, medicamentos e tratamentos adequados, a fim de que possa gozar de uma vida digna, livre e com desenvolvimento pleno.

Infelizmente, porém, muitas famílias sofrem com a atuação das operadoras, a começar por não conseguirem contratar um plano de saúde diante da macabra e ilegal seleção de risco e capacitismo praticados. As operadoras que atuam desta forma visam evitar terem essas pessoas nos seus quadros de beneficiários, o que representa, na prática, a insana tentativa de se livrarem do dever de cobertura dos rotineiros e necessários tratamentos e cuidados.

- Continua após a publicidade -

Os absurdos não param aí! Os autistas que com extrema dificuldade conseguem contatar o serviço de saúde privada, sentem na pele e na alma o peso da ilegalidade, porque frequentemente deixam de realizar os tratamentos prescritos pelos médicos por negativa das operadoras, circunstância que resulta no prejuízo direto no desenvolvimento deles, gerando consequente piora do quadro clínico, além de uma série de outros prejuízos.

É por isso que contar com um bom auxílio jurídico especializado pode ser muito importante às famílias atípicas. O (a) advogado (a) qualificado (a) e de confiança da família pode, com a sua experiência, não apenas entender orientar essas famílias, como principalmente ajudá-las a conquistar direitos que rotineiramente são bloqueados pelas operadoras de plano de saúde.

Devemos ter a concreta dimensão de que o plano não pode negar terapia ao autista, desde que devidamente prescrita pelo médico, como, por exemplo, a do Método Aba, padrão ouro na Medicina porque foca no esforço do comportamento positivo e na autonomia do paciente.

Conteúdo em Alta

Novidade no tratamento oncológico dos planos de saúde
Novo prazo: confira o que muda no Simples...
Mães que transformam desafios em caminhos possíveis
Dia do livro infantil: especialistas defendem inclusão
Consumo em supermercados cresce 1,92% no 1º tri
Direitos do paciente: o que muda com a...
Aviva Viana inicia 16ª edição com grande público
No Amazonas, 62% da exploração madeireira é feita...
Justiça precisa dar resposta firme aos planos de...
ES soma quase 500 autorizações para doação de...

Por isso mesmo, é imprescindível saber que não pode haver limitação do número das terapias! É proibido ao plano de saúde limitar as sessões que o médico solicita a seu paciente, sendo tão ilegal quanto o plano apenas autorizar algumas delas, sendo ainda mais ilegal que isso o plano afirmar não poder cobrir o tratamento em si – no todo ou em parte – por falta de prestadores, afora outros absurdos que são contados às famílias todos os dias.

- Continua após a publicidade -

Em verdade, ao plano de saúde é proibido interferir na relação médico-paciente, devendo cobrir qualquer método ou técnica indicada pelo profissional da saúde – que é o médico, seja dentro, seja fora da sua rede de prestadores. E nisto se inclui, por exemplo, a equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia insistentemente negadas sob alegação de serem terapias sem base científica à melhora do quadro clínico do autista.

Muitas pessoas não sabem, mas o contrato de quem esteja fazendo tratamento para o Autismo também não pode ser cancelado como frequentemente ocorre a mando de muitas operadoras de plano de saúde no Brasil, que tentam mascarar esse ato covarde trazendo as mais estapafúrdias das alegações.

Esses direitos que estão são sendo citados aqui são garantidos não apenas pela lei, como pelas reiteradas decisões dos tribunais do país, como o maior deles neste tipo de matéria, que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Às queridas famílias atípicas, deixamos um fraternal recardo final: não desistam de lutar por seus direitos! Quando a operadora de plano de saúde age com ilegalidade para retirar algum direito do autista, o faz conscientemente, apostando no silêncio dele e de sua família para perpetuar essa descabida atuação, e assim lucrar, direta ou indiretamente, ao deixar de cobrir as despesas da cobertura do tratamento devido e merecido.

- Continua após a publicidade -

Raphael Wilson Loureiro Stein é advogado militante há 14 anos, especialista em Direito Médico e da Saúde. Atua em questões envolvendo planos de saúde e SUS em todo o Brasil. Instagram: @raphael.stein.advogado – WhatsApp: 27 9 9991-7270

Leia Mais

Excesso de incerteza ameaça construção de confiança
Advocacia preventiva na saúde
Laudo permanente para autismo pode mudar acesso a...
ALES aprova identificação para autistas em unidades de...
Capixabas brilham e chegam no pódio no Campeonato...
Justiça do RJ pede 60 salários para liberar...
Insegurança alimentar atinge favelas brasileiras
STF retoma julgamento sobre legalidade de revista íntima
Plano de desenvolvimento mira ES resiliente até 2035
Consumo de café no trabalho ajuda no foco...
- Continua após a publicidade -

Mais Artigos

Continua após publicidade

RÁDIO ES BRASIL

Continua após publicidade
- Publicidade -

Vida Capixaba