
Muitos planos de saúde descumprem ordens judiciais de forma deliberada e afrontosa, tentando se livrar do custo financeiro que o paciente representa
Por Raphael Wilson Loureiro Stein
Basta abrir um jornal, ligar o rádio ou navegar pelas redes sociais para encontrar, diariamente, o mesmo roteiro de crueldade: em algum canto do Brasil, alguém sofre a negativa indevida de um tratamento vital. O cenário é de uma guerra desigual, onde o consumidor — muitas vezes pagando mensalidades sacrificantes com o pouco que lhe resta — encontra-se adoecido, emocionalmente estilhaçado e sem alternativa que não seja o socorro do Judiciário para salvar a própria vida.
Contudo, a saga não termina no tribunal. Engana-se quem pensa que uma liminar traz paz imediata; muitas operadoras descumprem ordens judiciais de forma deliberada e afrontosa, tentando se livrar do custo financeiro que o paciente representa. Se o consumidor possui doenças crônicas ou comorbidades que exigem cuidado rotineiro, a estratégia torna-se ainda mais perversa: tentam vencê-lo pelo cansaço, forçando-o a desistir do contrato no momento em que ele mais precisa de amparo.
É uma verdade nua e crua que exige seriedade das autoridades e uma fiscalização implacável da ANS, que detém o poder legal de até mesmo cancelar as atividades de quem insiste em fazer o mal.
Nessa virada de jogo, o protagonismo deve ser do Poder Judiciário. Os juízes conhecem a ilegalidade de perto, mas, por vezes, a resposta estatal deixa a desejar, para o regozijo das operadoras que enxergam na brandura das decisões uma autorização para perpetuar sua rebeldia. Já não há mais tempo para a complacência; medidas duras precisam ser impostas agora.
Não é mais aceitável que uma cirurgia negada seja “punida” com multas de baixo valor, ou que o sofrimento humano seja compensado com indenizações irrisórias de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), como vemos rotineiramente nos tribunais do país. Enquanto a Justiça não ferir, no bom sentido, o bolso dessas corporações com o rigor necessário, mudanças reais serão inalcançáveis.
As operadoras precisam sentir em suas finanças bilionárias que lesar o direito à saúde é coisa séria. Se a decisão é descumprida, a multa deve ser drasticamente majorada e os valores bloqueados imediatamente para garantir o tratamento na rede particular. Se o descompromisso persistir, é hora de acionar os mecanismos de coerção previstos na lei, incluindo a prisão do diretor-presidente da operadora por crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal.
Ao sentenciar, o magistrado deve fixar condenações tão pesadas quanto a dor excruciante imposta ao cidadão diante da atuação covarde da operadora. Se este texto alcançar a consciência de um único juiz, já haverá motivo para alegria, pois bons exemplos serão sempre seguidos pelos demais.
E que essa mudança de postura a magistratura tenha quando presenciar o flagrante do consumidor que, já sem forças, bate às portas do Poder Judiciário para denunciar mais um caso de covardia por parte de uma operadora de plano de saúde, o que está acontecendo inclusive agora, em algum lugar, enquanto você nos brinda com a leitura desse artigo.
Raphael Wilson Loureiro Stein é advogado militante há 14 anos, especialista em Direito Médico e da Saúde. Atua em questões envolvendo planos de saúde e SUS em todo o Brasil. Instagram: @raphael.stein.advogado – WhatsApp: 27 9 9991-7270

