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Licença-paternidade ampliada sob a ótica do Direito Familiar

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Nova licença-paternidade de 20 dias reforça cuidado compartilhado e influencia decisões judiciais sobre guarda e relações familiares

Por Flávia Brandão

Sancionada pelo presidente Lula, a nova legislação que amplia a licença-paternidade — agora estendida para até 20 dias  — marca uma mudança silenciosa, porém decisiva, no Direito de Família contemporâneo. Mais do que uma pauta trabalhista, trata-se de um avanço jurídico com impacto direto na forma como a sociedade compreende o cuidado, a parentalidade e, sobretudo, os direitos da criança.

Historicamente, o ordenamento jurídico foi influenciado por um modelo familiar que atribuía ao pai o papel de provedor e à mãe a responsabilidade quase exclusiva pelo cuidado. Embora não estivesse escrito na lei, esse padrão moldou decisões judiciais por décadas, especialmente em temas como guarda e convivência, consolidando uma parentalidade desigual.

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A licença-paternidade ampliada surge como um ponto de inflexão nesse cenário. Ao permitir que o pai participe ativamente dos primeiros dias de vida do filho, o Direito passa a reconhecer, na prática, que o cuidado é uma responsabilidade compartilhada — e essencial para o desenvolvimento infantil.

Essa mudança dialoga diretamente com o princípio da proteção integral da criança, que orienta o sistema jurídico brasileiro. A criança deixa de ser vista como objeto de tutela e passa a ser reconhecida como sujeito de direitos, com prioridade absoluta à convivência familiar — elemento central para seu desenvolvimento emocional e social.

Do ponto de vista jurídico, o impacto vai além do simbolismo. A presença paterna desde o início fortalece vínculos afetivos e tende a influenciar decisões judiciais futuras, especialmente em disputas de guarda. A lógica deixa de ser presumida e passa a se basear em uma realidade concreta de cuidado compartilhado.

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Há também reflexos importantes na dinâmica familiar. A divisão mais equilibrada das responsabilidades reduz a sobrecarga materna e contribui para a prevenção de conflitos, favorecendo relações mais cooperativas — inclusive em cenários de separação.

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Apesar dos avanços, persistem desafios. A legislação ainda não contempla de forma clara a diversidade das estruturas familiares contemporâneas, como famílias homoafetivas e multiparentais, o que pode gerar insegurança jurídica e ampliar a judicialização.

Em síntese, a ampliação da licença-paternidade não cria um novo direito, mas viabiliza um direito que já existe: o de a criança conviver, de forma plena, com ambos os pais. Ao reconhecer o cuidado como valor jurídico, o Direito dá um passo importante rumo a um modelo de família mais equilibrado — e mais alinhado com a realidade atual.

Flávia Brandão é Advogada familiarista e especialista em divórcio e alienação parental

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