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Deputado propõe reduzir burocracia para exames em planos de saúde

Proposta apresentada na Ales proíbe para planos de saúde a exigência de relatório médico para autorização de procedimentos simples 

Por Robson Maia

Um Projeto de Lei (PL) em análise na Assembleia Legislativa (Ales) quer proibir planos de saúde de exigirem relatórios médicos para a realização de exames. A medida, de autoria do deputado Denninho Silva, do União Brasil, tem o objetivo de reduzir a burocracia e acelerar atendimentos considerados urgentes, de acordo com o autor.

O deputado menciona que, por se tratar de um seguro de saúde particular, em que a pessoa já tem que pagar pelo serviço – e ainda uma participação no valor do exame -, a exigência de relatórios médicos para a realização de procedimentos apenas geram burocracias e dificuldades para as famílias.

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No texto apresentado, já no primeiro artigo, fica proibida a exigência de relatórios médicos para exames e procedimentos médicos simples e complementares de cobertura obrigatória, que são considerados não invasivos, como análises de sangue, urina, radiografias, ultrassonografias, entre outros.

A matéria ainda pede que seja colocada uma placa visível ao público nos laboratórios, nas clínicas e nos locais de exame, com a informação sobre a proibição da exigência de que trata a norma e, também, com os números de telefone do Procon-ES e da Agência Nacional de Saúde (ANS) para denúncias em caso de descumprimento.

De acordo com Denninho, essas exigências excessivas acabam por retardar diagnósticos e comprometer o acesso à saúde de forma ágil e eficiente. “Isso é abusivo, são obstáculos burocráticos desnecessários”, opina o parlamentar.

Para o deputado, a Lei busca garantir maior acessibilidade aos serviços de saúde, protegendo os direitos dos consumidores e assegurando que exames médicos fundamentais possam ser realizados sem entraves indevidos, promovendo, assim, a eficiência do sistema de saúde suplementar e a proteção da saúde dos cidadãos.

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Em caso de descumprimento da medida, o texto estabelece multa que pode variar entre R$ 4.717,5 e R$ 47.175, tomando por base os Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTEs) referentes ao ano de 2025.

A iniciativa será analisada pelas comissões de Justiça, de Saúde, de Defesa do Consumidor e de Finanças. Depois, será votada em plenário.

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