
A lei extingue a validade de termos de consentimento genéricos, exigindo que todo risco, prognóstico e alternativa terapêutica sejam explicados em linguagem acessível e franca
Por Raphael Wilson Loureiro Stein
A relação entre pacientes e o sistema de saúde brasileiro acaba de ganhar um novo alicerce ético e jurídico com a promulgação da Lei 15.378/2026. Se por décadas o cuidado médico foi pautado por uma hierarquia rígida, o novo Estatuto do Paciente inverte essa lógica, estabelecendo que a autonomia da vontade é o pilar central de qualquer tratamento, seja no âmbito do SUS ou na rede privada. A maestria dessa lei reside na transição de um modelo assistencialista para um modelo de direitos garantidos, onde o paciente deixa de ser um espectador passivo para se tornar o protagonista de sua própria cura, o que já deveria ter acontecido há muito tempo evitando-se muitos problemas, diga-se de passagem.
O grande trunfo desta legislação é a formalização do Direito à Informação Plena. A lei extingue a validade de termos de consentimento genéricos — o perigoso blanket consent — exigindo que todo risco, prognóstico e alternativa terapêutica sejam explicados em linguagem acessível e franca. Aliado a isso, o estatuto consolida o direito à Segunda Opinião Médica, permitindo que o paciente busque novas avaliações sem qualquer cerceamento, garantindo segurança jurídica para questionar condutas e ampliar suas opções de tratamento, o que em muitos casos poderá salvar a sua vida. Para o paciente do SUS, isso significa o fim da barreira técnica; para o usuário da rede privada, representa uma blindagem contra decisões meramente administrativas das operadoras, que visam apenas a lucratividade mediante controle dos tratamentos mais caros que ela a todo momento, na maioria das vezes, tenta evitar.
Outro ponto revolucionário é a proteção integral ao Prontuário Médico, definido agora como propriedade do paciente. Essa transparência permite identificar precocemente falhas assistenciais, garantindo acesso imediato e legível aos dados. Somado a essa vigilância, a nova lei assegura o Direito ao Acompanhante em Tempo Integral, independentemente da idade ou condição, humanizando a internação e reduzindo a vulnerabilidade do enfermo. Além disso, o texto legal inova ao proteger o direito aos Cuidados Paliativos, garantindo o alívio do sofrimento e a dignidade em todas as etapas da vida, impedindo que o paciente seja submetido a procedimentos fúteis que ignorem seu conforto e vontade em momento mais delicados de sua vida.
A lei também dá voz às Diretivas Antecipadas de Vontade, que funcionam como um “testamento vital” onde o cidadão registra previamente quais tratamentos deseja ou não receber caso, no futuro, esteja impossibilitado de expressar sua vontade. Em suma, a nova lei não busca apenas punir o erro, mas sim despertar uma consciência cívica sem precedentes, na qual o paciente assume o controle absoluto sobre seu corpo e sua dignidade.
Assim, diante de qualquer tentativa de supressão dessas garantias, o auxílio jurídico especializado torna-se a arma indispensável para converter o conhecimento em proteção real e imediata. Ao aliar autoridade técnica e humanização, o Estatuto do Paciente assegura que a medicina permaneça focada em seu propósito original: o respeito absoluto à vida.
Raphael Wilson Loureiro Stein é advogado militante há 14 anos, especialista em Direito Médico e da Saúde. Atua em questões envolvendo planos de saúde e SUS em todo o Brasil

