A mudança no Código Penal, sancionada pelo presidente Lula da Silva, reforça que a condição de vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser relativizada.
Por Denise Miranda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou neste domingo (8) a lei que impede a relativização do crime de estupro de vulnerável no Brasil. A norma altera o Código Penal para reforçar que a condição de vulnerabilidade da vítima é absoluta e não pode ser contestada com base em argumentos relacionados ao comportamento, histórico ou suposto consentimento.
A legislação tem origem no Projeto de Lei 2195/2024, de autoria da deputada Laura Carneiro. O texto foi aprovado pelo Congresso após debates motivados por decisões judiciais que chegaram a considerar fatores como experiência sexual prévia da vítima ou relação com o agressor para relativizar a caracterização do crime.
Segundo o advogado criminalista e professor de direito penal Rivelino Amaral, a nova lei busca eliminar interpretações que contrariavam o espírito da própria legislação penal. “O Código Penal já estabelecia que a relação sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O artigo 217-A prevê a presunção de violência nesses casos, mas algumas decisões acabavam relativizando essa proteção”, afirma.
De acordo com ele, a nova norma consolida o entendimento de que não há espaço para flexibilizações. “A partir de agora, não se pode discutir eventual consentimento ou capacidade de decisão da vítima menor de 14 anos. A lei deixa claro que essa vulnerabilidade é absoluta e não admite contestação”, explica.
O criminalista ressalta que a vulnerabilidade não se restringe apenas à idade. “A legislação também considera vulnerável quem tem a capacidade de resistência reduzida, como pessoas com deficiência, indivíduos acamados ou em condições físicas ou psicológicas que impeçam a plena manifestação de vontade”, pontua.
Para Amaral, a nova regra também encerra discussões judiciais que analisavam aspectos da conduta da vítima. “Houve casos em que se tentou avaliar comportamento, forma de vestir ou até a suposta concordância da família. Com a nova lei, esse tipo de argumento deixa de ter qualquer relevância jurídica”, diz.

