Com a aprovação da reforma tributária, os estados terão que adotar a progressividade das alíquotas do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação até o limite de 8%
Por Kikina Sessa
O Espírito Santo está prestes a passar por mudanças significativas no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo cobrado sobre heranças e doações. A Secretaria da Fazenda do Estado discute uma nova legislação estadual, que pode estabelecer alíquotas progressivas de até 8%.
Desde 2023, o ITCMD vem sendo alvo de alterações legislativas que podem aumentar significativamente o valor pago pelo contribuinte. A principal mudança foi a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, que instituiu a alíquota progressiva e permitiu a tributação sobre bens no exterior. Agora, o Projeto de Lei Complementar nº 108/24, em tramitação no Senado, pode impactar ainda mais o imposto ao modificar as regras de cálculo, aumentando a base de tributação.
Especialista em Direito Empresarial e Planejamento Patrimonial, o advogado Lucas Judice explica que “haverá um aumento relevante dos valores pagos a título de ITCMD, que, em determinadas situações, poderá chegar a 20 vezes o que é pago hoje. Isso porque o conjunto de alterações não só eleva a alíquota e abrange bens antes não tributados, mas também modifica a base de cálculo, podendo considerar, por exemplo, o valor de mercado de bens imóveis e o fundo de comércio nas transmissões de cotas empresariais”.
Segundo Judice, no Espírito Santo, a arrecadação com o ITCMD cresceu cerca de 20% ao ano, atingindo R$ 200 milhões em 2024. “No entanto, a legislação estadual enfrenta um impasse: alterar o imposto antes da aprovação do PL 108/24 pode tornar a nova regra rapidamente obsoleta, mas aguardar pode reforçar a tese de inconstitucionalidade da lei vigente, colocando em risco a arrecadação estadual”, afirma o especialista.

