Em meio ao escândalo que abalou a credibilidade do INSS, senador capixaba Magno Malta propôs PL que classifica fraudes contra aposentados como crime hediondo.
Por Robson Maia
O senador capixaba Magno Malta, do PL (ES), apresentou, no Senado, um Projeto de Lei que inclui no rol dos crimes hediondos o roubo, desvio, apropriação indébita ou fraude envolvendo recursos previdenciários destinados a aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios sociais. Segundo o parlamentar, a medida é necessária “em tempos de rombos bilionários e escândalos que abalam a confiança da população no sistema previdenciário”.
A proposta, que modifica a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/1990), o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e o Estatuto da Pessoa Idosa (10.741/2003), surge em meio à repercussão da chamada “farra do INSS”, um esquema de descontos ilegais em benefícios previdenciários, revelado pela Operação Sem Desconto da Polícia Federal. O prejuízo estimado é de R$ 6,3 bilhões, afetando mais de 4 milhões de brasileiros, em sua maioria idosos.
“Explorar a vulnerabilidade de quem já deu sua contribuição à sociedade é, talvez, uma das formas mais cruéis de crime”, afirmou o senador Magno Malta. “Por isso, propomos endurecer a pena: cadeia de verdade para quem roubar aposentado.”
Segundo o parlamentar, o projeto não nasce apenas do impulso legislativo, mas do clamor popular. De norte a sul do país, aposentados e pensionistas relatam meses ou até anos de descontos indevidos, acordos jamais autorizados com entidades que sequer conheciam, além do descaso institucional na hora de buscar solução. Em muitos casos, foram seus filhos ou netos quem notaram o problema, só após a situação se agravar.

O senador justifica sua proposta com base nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e do direito à seguridade social. Para ele, a legislação atual está atrasada: embora existam dispositivos penais que punem a apropriação indébita previdenciária, eles não alcançam esquemas complexos como os revelados pela PF, envolvendo falsificação, entidades fictícias e conluio com servidores públicos.
“Não estamos falando de erros administrativos, mas de quadrilhas especializadas, que lucram desviando o que é sagrado para milhões de famílias: a aposentadoria.”
O escândalo ganhou notoriedade em abril, com a deflagração da Operação Sem Desconto, que resultou na demissão do então presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em seis prisões preventivas e em mais de 200 mandados de busca e apreensão.
No Congresso Nacional, parlamentares têm cobrado medidas, sobretudo da Mesa Diretora, responsável por direcionar os projetos. Diversos parlamentares já assinaram o pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, com apoio de opositores e até ex-aliados do governo federal. A expectativa é que a comissão amplie a responsabilização dos envolvidos, desde associações fraudulentas até servidores coniventes.

– Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Se aprovado, o PL prevê pena de reclusão entre 8 e 15 anos, além de multa equivalente ao dobro do valor desviado. Ademais, os acusados não terão direito a benefícios penais como progressão de regime, anistia ou indulto, como prevê o tratamento dos crimes hediondos.
O texto também insere dispositivos novos no Estatuto do Idoso, uma forma de reconhecer que este tipo de crime atinge um dos grupos mais frágeis da sociedade, não apenas do ponto de vista financeiro, mas emocional.
“A fraude previdenciária não é um crime de colarinho branco qualquer. É roubo da dignidade. E merece, sim, tratamento de crime hediondo”, concluiu o parlamentar.

