O Refis Estadual contempla descontos expressivos para quem fizer adesão ainda em 2025 e para os que podem realizar o pagamento à vista
Por Amanda Amaral
Vai até 28 de fevereiro de 2026, o período de adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais – REFIS Estadual, Lei nº 12.651/2025. É uma oportunidade para empresas regularizarem débitos de impostos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com desconto em multas e juros, inclusive, sobre débitos já inscritos na dívida ativa, mesmo os que se encontram ajuizados.
O novo Refis permite o parcelamento dos débitos em até 180 vezes, mas só é permitida a inclusão de débitos cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de março de 2025, abrangendo tantos valores já constituídos, quanto aqueles ainda não lançados pela fiscalização. Autoriza ainda a regularização de débitos confessados espontaneamente.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) explicou que foi necessária a Lei n° 12.652 para a realização de ajustes técnicos na legislação anteriormente aprovada, e que não houve alteração nas condições gerais do programa.
Para os débitos compostos de imposto e multa, o desconto para o pagamento à vista é de 100%, para os contribuintes que aderirem até o dia 31 de dezembro. Já para os débitos compostos apenas de multa, a redução é de até 95%, em caso de adesão até o final deste ano.
Os valores mínimos das parcelas serão de 50 Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTEa), R$ 235,87, para débito fiscal de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou devido por estabelecimento optante pelo Simples Nacional; ou de 200 VRTEs (R$ 943,50), nas demais hipóteses.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) preparou um Informe Tributário para apresentar os requisitos e condições do Refis Estadual para empresários do estado. Nele, a entidade alerta o contribuinte também para o cumprimento das condições do programa. Uma delas é que o parcelamento será automaticamente rescindido em caso de falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas, atraso superior a 90 dias em novos débitos de ICMS ou descumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação. Nesses casos, as multas originalmente exigidas serão restabelecidas.
A Fecomércio-ES também recomenda que as empresas analisem desde já a conveniência de adesão e se preparem para fazer a adesão já em dezembro deste ano, quando os percentuais de descontos serão melhores.
Principais pontos a serem observados pelos empresários no Refis Estadual:
- Débitos abrangidos incluem ICMS constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados;
- Fatos geradores precisam ter ocorrido até 31/03/2025;
- Descontos podem chegar a 100% sobre multas e juros no pagamento à vista;
- Parcelamento em até 180 meses, com reduções escalonadas;
- Adesão de 01/12/2025 a 28/02/2026;
- Possibilidade de migração de parcelamentos antigos para o novo REFIS;
Inclusão de débitos do Simples Nacional, observados os valores mínimos de parcela.
Fonte: Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES).

