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sexta-feira, 29 março, 2024

Empresas têm até final de maio para aderir ao parcelamento de dívidas

As micro e pequenas empresas e os MEIs que aderirem à renegociação das dívidas, em contrapartida, terão obrigações

Por Amanda Amaral 

Vai até o dia 31 de maio o prazo para que os proprietários de micro e pequenas empresas e os Microempreendedores Individuais (MEIs) façam a adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), chamado também de Refis. Mas em contrapartida, quais são as obrigações para os empresários após a adesão?

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Somente no Espírito Santo, aproximadamente 307 mil empresas inscritas no Simples Nacional apresentam pendência com o Governo do Estado, tanto financeiras quanto cadastrais, segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). A estimativa da Receita Federal é que cerca de 400 mil empresas participem parcelando aproximadamente R$ 8 bilhões junto ao órgão.

“O programa surgiu em razão da pandemia, muitas empresas ficaram com pendências e tiveram comprometimento financeiro. Se viram incapacitadas de arcar com o pagamento dos tributos. Essa é uma oportunidade para o empresário ganhar fôlego financeiro, um alívio financeiro para dar sequência as estratégias comerciais”, explicou a analista do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-ES), Renata Braga.

Multas e Juros

É possível fazer o pagamento em até 180 vezes e com até 90% de desconto sobre multas e juros, mas também existem outras modalidades. “O impacto na receita está diretamente proporcional a redução de juros e multas. A empresa que teve seu orçamento mais comprometido vai ter a maior redução”, explicou.

O que define esse percentual é a comprovação por parte do empreendedor sobre os impactos que ele teve durante o primeiro ano de pandemia, ou seja, 2020. Renata Braga explica que essa comprovação será feita por meio do portal do Simples Nacional.

Obrigações do Empreendedor

A parcela mínima para os MEIs será de R$ 50,00 e para as demais empresas de R$ 300,00. Mas, a analista faz um alerta. “O empreendedor pode perder o parcelamento caso deixe de efetuar o pagamento de três parcelas consecutivamente ou mesmo de forma alternada”, destaca.

Atraso de 60 dias no pagamento da primeira parcela também anula a participação no programa, assim como a constatação de esvaziamento patrimonial, falência e inaptidão do CNPJ.

Complicações com as Exigências

Caso o empreendedor não esteja atento as regras, pode acabar se complicando diante das obrigações que o Relp exige, conforme explica o diretor Técnico da Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Espírito Santo (Femicro) e Conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do ES, Rodrigo Sangali.

Entre os exemplos: todas as parcelas do Relp e de todos os demais impostos, inclusive do INSS, devem ser pagas rigorosamente em dia, sob pena de perder o parcelamento; o FGTS também não pode atrasar; e durante o prazo de vigência do programa, o empreendedor não poderá fazer nenhum outro parcelamento, o que representa mais ou menos 15 anos.

Outras Alternativas

Empresas têm até final de maio para aderir ao parcelamento de dívidas
Para o diretor técnico da Aderes, Hugo Tofoli, empresários devem consultar o contador para avaliar adesão ao Relp. Foto: Divulgação/Aderes

“Em um país com economia oscilante como o nosso, com inflação crescente e ainda sobre a sombra de uma pandemia, mesmo que controlada, não tem como o empresário garantir que não atrasará nenhum imposto nos próximos 15 anos”, afirmou Sangali.

Entre as orientações que ele passa aos clientes está a revisão dos custos e do planejamento financeiro para os próximos três anos. Outra dica é o parcelamento convencional, caso a empresa possa optar por essa modalidade.

Sangali também destaca que outra opção é buscar financiamentos em instituições financeiras com juros atrativos para tentar quitar os débitos junto ao Fisco ou pelo menos diminuir o valor a ser parcelado.

Planejamento Contábil

O diretor técnico da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo (Aderes), Hugo Tofoli, ressalta a importância de um planejamento contábil para adesão ao programa.

“A decisão de adesão por parte dos donos de pequenos negócios deve ser pensada em conjunto com o contador da empresa. Nesse sentido, o primeiro passo é fazer o planejamento contábil, fazer as análises necessárias e ver se esse é o melhor modelo que vai atender as necessidades da empresa, colocando-a em ordem junto ao Governo Federal”, alertou Hugo Tofoli.

Como aderir ao Relp?

Adesão pode ser realizada pelo representante da empresa no portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, e no Portal do Simples Nacional. A aprovação do pedido de adesão fica condicionada ao pagamento da primeira prestação até o oitavo mês de ingresso.

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