Layout nacional para nota fiscal passa a vigorar em janeiro e requer ajustes do setor de turismo devido à reforma tributária
Por Amanda Amaral
Com a Reforma Tributária, os layouts dos documentos fiscais eletrônicos passarão a seguir um padrão nacional, válido para todos os Estados e municípios. A mudança abrange hotéis, restaurantes, bares, quiosques e imóveis de temporada, o que preocupa o setor hoteleiro.
O secretário de Turismo de Guarapari e presidente da Associação Brasileira de Indústria de Hoteis (ABIH-ES), Fernando Otávio Campos da Silva, alertou para os desafios que o setor de turismo enfrentará em 1º de janeiro – quando se inicia a transição faseada para a reforma tributária.
No site da Receita Federal, um alerta: “a não adesão à Nota Fiscal (NFS-e padrão nacional) prejudicará os entes federados municipais, com a suspensão de transferências voluntárias da União, a partir de janeiro de 2026, além de comprometer a participação plena na arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços”.
Cada Estado e município continuará operando com seus próprios sistemas, como já ocorre atualmente, mas deverá obrigatoriamente adotar o layout nacional unificado, definido pela Receita Federal e pelo Pré-Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).
“Hoje cada sistema atende à prefeitura ou ao estado de forma separada. A partir de janeiro, teremos um sistema único federal, mas até agora a Receita Federal não apresentou layout, formato ou capacitação. Estamos a menos de 60 dias da mudança e não sabemos exatamente como funcionará”, explicou Otávio.
O dirigente destacou que o momento é crítico para o turismo, já que a data coincide com o Réveillon, período de maior movimento do verão capixaba. Ele alertou que hotéis e restaurantes poderão enfrentar dificuldades técnicas na emissão de notas, o que impactaria o check-out de hóspedes e operações do setor.
Fernando Otávio destacou ainda sobre a questão dos ambulantes que atuam nas ruas e das casas de temporada – que até então, não emitem nota fiscal. O presidente da ABIH-ES reforçou a necessidade de comunicação e capacitação por parte da Receita Federal, para evitar problemas operacionais durante o período de alta temporada.
Contudo, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) informou em nota que, para evitar imprevistos devido ao feriado nacional de Ano Novo, a obrigatoriedade para validação dos novos modelos de documentos fiscais está prevista para o dia 05 de janeiro, conforme nota técnica 2025.002. Além disso, destacou que as empresas já podem testar os novos layouts no ambiente de homologação, etapa que considera fundamental para adaptação técnica antes da entrada em produção.
Além disso, a Sefaz também recomendou que os contribuintes busquem com antecedência as empresas emissoras de documentos fiscais para promover a adequação de seus sistemas. Para apoiar os municípios nessa transição, segundo a sua nota, a Secretaria tem atuado em parceria com a Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) e deverá promover treinamentos e capacitações específicas sobre a emissão e fiscalização dos novos documentos fiscais.
Essa aproximação já começou, conforme diz a nota, que deu destaque a realização do seminário “Reforma Tributária: Cooperação entre a Receita Estadual e Municípios pelo Futuro do Espírito Santo”, no dia 8 de outubro. A Sefaz disponibilizou também canais permanentes de orientação, como o Receita Orienta, disponível clicando aqui, e um canal de informações via WhatsApp.
Receita Federal
Já a Receita Federal informou também em nota que a documentação técnica para adaptação das notas fiscais de serviço eletrônica nacional já foi publicada, para acessá-la basta clicar aqui. Para os contribuintes localizados em municípios que possuem emissor próprio e ainda não migraram para o emissor nacional da NFS-e, a documentação técnica deve ser buscada junto a cada prefeitura.
A nota diz ainda que as prefeituras podem optar por manter seus emissores próprios até o final de 2032, pois em 2033 todos deverão convergir para o emissor nacional da NFS-e. Da mesma forma, a documentação técnica para os documentos fiscais autorizados através das secretarias de fazenda estaduais.
Ambulantes

Quanto aos ambulantes, a Receita Federal informou na nota que normalmente eles desenvolvem a atividade como MEI e podem utilizar o emissor nacional da NFS-e, quando prestadores de serviço, ou os portais das secretarias de fazenda estaduais, quando trabalharem com a venda de mercadorias. Já a Sefaz explicou que, quanto aos modelos a serem utilizados pelos ambulantes, esses pequenos comerciantes e MEIs já contam com a ferramenta de uso gratuita Nota Fiscal Fácil, que dispensa o uso de emissores fiscais, permite a emissão de notas diretamente do celular e será atualizada para os novos modelos de documentos fiscais de forma automática.
Aluguel de temporada
A Receita Federal informou que ainda está trabalhando em conjunto com o CGIBS para definir o documento fiscal eletrônico que será utilizado para informar os fatos geradores de locação de imóveis, inclusive por temporada. Assim que publicada a nota técnica, será definido um prazo razoável para adaptação dos sistemas por parte dos contribuintes, conforme a nota enviada à ES Brasil.

