
Quanto maior o acesso a informações claras sobre desempenho hospitalar, maior a capacidade do paciente de compreender riscos
Por Eduardo Amorim
A recente divulgação, pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), dos resultados do Programa de Monitoramento da Qualidade Hospitalar (PM-QUALISS), agora com acesso aberto ao público, representa um passo relevante na evolução da saúde suplementar brasileira.
Pela primeira vez, beneficiários de planos de saúde podem consultar indicadores objetivos sobre o desempenho de hospitais privados, ampliando a transparência e fortalecendo o direito à informação — um dos pilares das relações de consumo e da própria assistência em saúde.
A iniciativa permite que qualquer cidadão avalie instituições com base em critérios técnicos ligados à efetividade clínica, à eficiência do cuidado e à segurança do paciente ao longo da jornada assistencial.
Indicadores como taxa de reinternação em até 30 dias, ocorrência de quedas com dano durante a internação, adoção de medidas preventivas para tromboembolismo venoso e proporção de partos vaginais oferecem parâmetros concretos de qualidade.
Trata-se de uma mudança significativa: a escolha do hospital deixa de se apoiar apenas em reputação ou percepção subjetiva e passa a considerar dados mensuráveis.
Sob a perspectiva jurídica, a abertura dessas informações dialoga diretamente com princípios estruturantes do direito do consumidor, como transparência, boa-fé objetiva e acesso à informação adequada e clara.
O setor da saúde sempre foi marcado por intensa assimetria informacional: o paciente, naturalmente, dispõe de menos conhecimento técnico do que hospitais e operadoras. Ao tornar públicos esses indicadores, o regulador contribui para reduzir esse desequilíbrio e promover decisões mais conscientes.
Há também efeitos sistêmicos positivos. A comparação entre instituições tende a estimular uma concorrência saudável baseada em qualidade assistencial, incentivando investimentos em protocolos, redução de eventos adversos e fortalecimento da cultura de segurança do paciente.
Transparência, nesse contexto, funciona como instrumento regulatório indireto, induzindo melhorias sem intervenção excessiva.
Outro reflexo possível está na própria dinâmica da judicialização. Quanto maior o acesso a informações claras sobre desempenho hospitalar, maior a capacidade do paciente de compreender riscos, expectativas e limites do tratamento. Decisões mais informadas reduzem frustrações decorrentes de expectativas irreais e podem contribuir para a prevenção de conflitos.
Naturalmente, a credibilidade do sistema dependerá da consistência e da confiabilidade dos dados divulgados, já que as informações são fornecidas pelas próprias instituições, ainda que sob metodologia e supervisão regulatória. Transparência exige responsabilidade permanente e aprimoramento contínuo dos indicadores.
Ainda assim, a abertura do PM-QUALISS ao público sinaliza amadurecimento institucional. Transparência não é apenas ferramenta de gestão; é instrumento de cidadania. Ao iluminar dados antes restritos, fortalece direitos, estimula qualidade e aproxima o sistema de uma assistência mais segura e centrada no paciente.
Eduardo Amorim é presidente da Comissão de Direito da Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

