A lei estabelece diretrizes importantes, como o acesso a tratamentos multidisciplinares e a inclusão da fibromialgia nas políticas de saúde e assistência social

Por Jackeline Carmo Taufner
A promulgação da Lei 15.176/2025, que estabelece a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, representa um marco significativo na luta por dignidade e inclusão. Ao reconhecer oficialmente a fibromialgia como uma condição que exige atenção específica, a legislação traz a esperança de um futuro com menos barreiras e mais acesso a direitos fundamentais. A nova lei busca, em sua essência, garantir que a dor crônica, a fadiga extrema e os demais sintomas que definem a fibromialgia não sejam mais invisíveis aos olhos do Estado.
A lei estabelece diretrizes importantes, como a necessidade de um diagnóstico precoce, o acesso a tratamentos multidisciplinares e a inclusão da fibromialgia nas políticas de saúde e assistência social. No entanto, o texto legal, apesar de bem-intencionado, ainda carrega a ambiguidade que é tão comum na legislação brasileira. Muitos de seus dispositivos são redigidos com termos subjetivos, o que abre margem para diferentes interpretações. E é justamente nesse ponto que o grande desafio se manifesta.
A batalha por direitos previdenciários e assistenciais tem sido particularmente árdua para pessoas com doenças de sintomas subjetivos. Por anos, a fibromialgia foi tratada com descaso, ignorada nos peritagem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC) se tornaram um sonho distante, mesmo para aqueles com diagnósticos robustos e laudos médicos que comprovam a incapacidade laboral. Muitas vezes, até mesmo doenças com critérios mais objetivos e evidentes, como alguns tipos de câncer ou doenças autoimunes, enfrentam resistências e dificuldades junto ao órgão.
É nesse cenário que o Poder Judiciário surge como a única via para a efetivação dos direitos previstos. As ações judiciais para concessão de benefícios previdenciários não cessam, e se tornam o campo de batalha onde portadores de fibromialgia e seus advogados lutam por justiça. A lei de 2025, embora traga o reconhecimento tão aguardado, não resolve, por si só, a ineficiência do sistema.
Ainda que a lei da fibromialgia estabeleça diretrizes, é na sala de audiência, perante um juiz e um perito judicial, que a vida real dos portadores é examinada com o rigor que a previdência social nega. A subjetividade da lei, a burocracia do INSS e a falta de capacitação de muitos peritos médicos criam um ciclo vicioso de negação de direitos, que só é quebrado com a intervenção da justiça.
A Lei 15.176/2025 é, sem dúvida, um avanço, mas é apenas o primeiro passo. A luta pela plena aplicabilidade de seus direitos, e pelo respeito às pessoas que vivem com essa condição, continuará sendo uma realidade. A fibromialgia não é invisível para quem vive a dor diariamente e, com o apoio da lei, dos advogados e do judiciário, ela deixará de ser invisível para o Estado. A batalha é grande, mas a força e a determinação de quem vive com a doença são maiores.
Se você ou alguém que você conhece vive com fibromialgia e está enfrentando dificuldades com o INSS, buscar a orientação de um advogado previdenciário pode ser um passo fundamental para garantir seus direitos.
Jackeline Carmo Taufner é Advogada e portadora de fibromialgia

