Passageiros têm direito à alimentação, hospedagem e reembolso em casos de atraso ou cancelamento de voos, alerta o Procon-ES
Por Letícia Arcanjo
Passageiros que enfrentam atraso ou cancelamento de voos têm uma série de direitos garantidos pelas normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) explica algumas obrigações das companhias aéreas.
Entre elas estão informar imediatamente o motivo do problema, atualizar a previsão de solução e oferecer alternativas como reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem ou execução da viagem por outro meio de transporte.
Caso os direitos não sejam respeitados, a orientação é que o consumidor registre reclamação diretamente com a companhia aérea e guarde todos os protocolos, comprovantes e documentos relacionados ao voo.
Se o problema não for solucionado, o passageiro pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor e à Justiça para solicitar reembolso e eventual indenização por danos.
No Espírito Santo, as reclamações podem ser feitas também pela internet, por meio do site Procon-ES, ou presencialmente na sede localizada em Vitória, mediante agendamento prévio pelo portal Agenda ES.
Também é recomendável formalizar a denúncia junto à Agência Nacional de Aviação Civil, responsável pela regulação e fiscalização do setor aéreo no país.

