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Vai assistir à Copa em bares? Confira 10 orientações

Procon-ES orienta sobre consumação mínima, taxa de serviço, couvert artístico, promoções e outras regras previstas no Código do Consumidor

Por Letícia Arcanjo

Com a Copa do Mundo 2026 em andamento, bares, restaurantes e casas de eventos têm recebido torcedores para acompanhar as partidas da competição. Dados do DataSebrae-ES mostram que 68,3% dos capixabas pretendem assistir aos jogos do Brasil, desse número 12,6% afirmam que escolhem bares e restaurantes para assistir as partidas.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares do Estado do Espírito Santo (Sindbares) e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Espírito Santo (Abrasel-ES), Rodrigo Vervloet, a estimativa é de crescimento de aproximadamente 30% no movimento dos estabelecimentos durante os jogos.

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Diante da movimentação gerada pelos jogos, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) divulgou orientações para consumidores e fornecedores com o objetivo de prevenir práticas abusivas e garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Além das recomendações aos consumidores, o órgão elaborou uma Nota Técnica destinada a bares, restaurantes, casas de show e demais estabelecimentos que promovem eventos de transmissão das partidas. O documento reune diretrizes sobre divulgação de preços, cobrança de ingressos, promoções, taxas e outras práticas previstas na legislação consumerista.

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Confira 10 orientações para assistir aos jogos em bares e restaurantes:

• Consumação mínima é proibida: os estabelecimentos podem cobrar entrada e pelos produtos consumidos, mas não podem exigir um valor mínimo de consumo.

• Ingressos devem ser informados com antecedência: a cobrança de entrada para eventos de transmissão é permitida, desde que os valores, atrações e condições de acesso sejam divulgados previamente.

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• Taxa de serviço é opcional: o consumidor decide se deseja pagar os 10% ou qualquer outro valor sugerido pelo estabelecimento.

• Multa por perda de comanda é irregular: o controle dos produtos consumidos é responsabilidade do estabelecimento, que não pode transferir esse custo ao cliente.

• Couvert artístico exige apresentação ao vivo: a simples transmissão dos jogos não justifica a cobrança. O valor só pode ser cobrado quando houver atração artística e informação prévia ao consumidor.

• Fique atento aos preços: alimentos e bebidas não têm preços tabelados, mas os valores devem ser informados de forma clara. Aumentos sem justa causa são proibidos.

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• Combos não podem ser obrigatórios: o consumidor deve ter a opção de comprar os produtos separadamente. Caso contrário, a prática pode configurar venda casada.

• Promoções devem ser cumpridas: descontos, brindes e demais condições anunciadas obrigam o fornecedor a cumprir a oferta.

• Confira a comanda e a conta: acompanhe os pedidos realizados e revise os valores antes de efetuar o pagamento.

• Denuncie irregularidades: práticas abusivas podem ser denunciadas ao Procon-ES por meio do canal de Denúncia Eletrônica disponível no site do órgão.

Com informações do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES)

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