Projeto de Lei aprovado na Assembleia Legislativa prevê auxiliar na separação entre materiais recicláveis e não recicláveis
A partir de agora será obrigatória a distribuição de sacolas plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis em estabelecimentos com mais de três caixas registradoras. O Projeto de Lei nº 512/2019, de autoria do deputado Dr. Rafael Favatto (Patri), foi aprovado em sessão plenária, na última sexta-feira (19).
Segundo o deputado Favatto, uma das mudanças é que as sacolas deverão ter cor verde e cinza. Além disso, a intenção é ajudar o consumidor na separação de resíduos reciclável e não reciclável, quando da reutilização das sacolas.
Sendo assim, as sacolas plásticas reutilizáveis/retornáveis devem ser confeccionadas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis. As cores também são importantes: as verdes seriam destinadas ao depósito de resíduos recicláveis, já as cinzas, a outros rejeitos.
A justificativa é que as sacolas são utilizadas para guardar os resíduos domésticos. “A medida também vai facilitar a identificação do tipo de resíduo pelos serviços de coleta”, na opinião de Favatto.
Agora, a matéria aprovada segue para análise e sanção do governador Renato Casagrande (PSB).
Punição
A matéria recebeu emendas, do próprio autor, para acrescentar tabela de penalidades para quem descumprir a determinação. De acordo com a proposta, os microempreendedores individuais ficarão sujeitos à multa de 500 a 1000 Valores de Referência do Tesouro Estadual (VRTE); microempresas, de 1000 a 2000 VRTEs;
Já as empresas de pequeno porte poderão pagar de 2000 a 4000 VRTES; e demais sociedades empresariais, de 5000 a 10.000. Atualmente, o VRTE é RS 342,17.
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