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sexta-feira, 4 DE outubro DE 2024

LDO: relator rejeita emenda que limitava bloqueio de verbas

Parlamentares ligados ao governo articularam a inclusão de dispositivo que limita contingenciamento de verbas federais em 2024

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, deputado Danilo Forte (União-CE), rejeitou a tentativa do governo de criar um novo teto para o contingenciamento (bloqueio preventivo) de despesas no ano que vem, como antecipou o jornal Estado de S. Paulo na semana passada. A proposta havia sido apresentada pelo líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), que adiantou que, com a decisão de Forte, o governo deverá fazer uma consulta formal ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto.

Forte disse nesta quinta-feira, 7, que a proposta do governo tinha “fragilidades jurídicas”. O governo tentava limitar na LDO o contingenciamento máximo que a equipe econômica poderá fazer no Orçamento de 2024. Economistas da área fiscal e parlamentares avaliam que, para cumprir a meta de zerar o déficit nas contas públicas no ano que vem, o governo terá de contingenciar ao menos R$ 53 bilhões.

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A cifra tem base no dispositivo do novo arcabouço fiscal que define o limite para bloqueio de 25% das despesas discricionárias (não obrigatórias, como investimentos e custeio). Esse montante, porém, afetaria o desempenho das obras do PAC, por exemplo, além de outros investimentos de interesse do governo Lula.

A proposta de Randolfe, então, era limitar esse contingenciamento usando a regra do arcabouço que estipula um intervalo para a expansão dos gastos entre 0,6% e 2,5% acima da inflação por ano. Para o governo cumprir o mínimo de expansão das despesas (0,6%), o contingenciamento não poderia superar R$ 23 bilhões.

A visão é controversa. Um parecer técnico emitido pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara rejeitou a chamada “emenda Randolfe”, dizendo que a interpretação dada pelo governo “subverte a lógica” da nova regra fiscal e que seria permitido gastar menos do que o piso de 0,6% para o cumprimento da meta fiscal.

Já o TCU, em resposta a uma consulta informal feita por Forte, afirmou que a emenda é incompatível com as regras do novo arcabouço. Na ocasião, porém, a Corte disse que ficaria distante do impasse jurídico.

Randolfe afirmou que a negativa de Forte não desagradou ao governo, uma vez que o relator afirmou que valerá o que diz o arcabouço fiscal, o que, segundo ele, confirmaria a interpretação do Planalto sobre o limite para o bloqueio. “Nós, do governo, nos sentimos contemplados, porque o deputado (Forte) disse que o limite do contingenciamento está esculpido no arcabouço.”

Relator prevê medidas que reduzem margem de manobra do governo

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024, deputado Danilo Forte (União-CE), acrescentou dispositivos ao texto que podem engessar o governo na hora de contingenciar despesas no próximo ano. O governo terá de obedecer a uma lista de despesas que não podem ser bloqueadas, entre as quais, gastos com atividades do agronegócio, como vigilância sanitária e recursos do Plano Safra reservados ao financiamento agrícola.

Forte também previu uma norma pela qual o governo, ao contingenciar as despesas, terá de fazê-lo de forma proporcional sobre os gastos atribuídos ao Legislativo e ao Executivo. Dessa forma, o governo não poderá congelar apenas os valores de emendas parlamentares. O dispositivo atende a uma demanda dos congressistas para preservar os valores reservados para emendas que não são obrigatórias, as emendas de comissão.

Em outro movimento que obedece aos interesses da cúpula do Congresso, Forte estabeleceu que as emendas parlamentares impositivas (individuais e de bancadas estaduais) deverão ser integralmente empenhadas no primeiro semestre, como antecipou o Estadão/Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado). A projeção é de que essas emendas somem R$ 37,5 bilhões em 2024.

Já os recursos para as transferências a municípios denominadas pelo jargão “fundo a fundo”, pois saem do Fundo Nacional de Saúde diretamente para os fundos municipais, deverão ser não apenas empenhados no primeiro semestre, mas também pagos.

Ano eleitoral

O calendário deverá favorecer os prefeitos incumbentes, que terão à disposição, no primeiro semestre, a maior parte dos recursos que vão receber de seus aliados no Congresso Nacional em ano eleitoral. Nos três meses que antecedem a eleição (a partir de junho), são proibidas novas transferências.

Forte defendeu o calendário para a execução das emendas, argumentando que pode ajudar a frear o “fisiologismo político”, uma vez que a liberação de recursos não mais obedeceria aos interesses políticos do governo. O argumento do Executivo, porém, é de que, além de engessar a gestão orçamentária, o dispositivo gera uma interferência em atribuições do governo.

“O atraso na liberação das emendas condicionou a dificuldade que os Estados e municípios estão vivendo. Se a gente tivesse liberado as emendas da área de Saúde no primeiro semestre, com certeza não teríamos tido uma pressão tão grande de prefeitos e governadores no segundo semestre em busca desses recursos”, afirmou.

Forte também autorizou que os recursos que irrigam o fundo eleitoral possam vir de outras fontes, além das emendas parlamentares de bancada, como proposto inicialmente pelo governo. Forte retirou o termo “exclusivamente” do texto, o que poderá permitir que verbas federais de outras áreas tenham como destino o financiamento de campanhas eleitorais. Com informações de Agência Estado

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