Foi o tema principal da reunião do Comsefaz, que discutiu fases da implementação, cálculo de alíquota, sistema de testes, e outros assuntos
Por Amanda Amaral
A 51ª Reunião Ordinária do Comitê Nacional dos Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), com representantes de 26 estados e do Distrito Federal, aconteceu, em Vitória, nesta sexta-feira (05). Juntos, os participantes defenderam a importância da aprovação, ainda em 2025, do Projeto de Lei Complementar 108/2024, que cria e estabelece normas para o Comitê Gestor do IBS.
O IBS é um imposto criado com a Reforma Tributária, cujas mudanças se iniciam a partir de 2026, inclusive com o início da fase teste do IBS e CBS, outra questão que elevou a importância da reunião do Comsefaz.
No último encontro dos gestores fazendários deste ano, foi realizada coletiva de imprensa, em que o estado do Espírito Santo foi elogiado devido a sua destacada gestão fiscal. O evento contou com o presidente do Comsefaz e secretário da Fazenda de Mato Grosso do Sul, Flávio César, o secretário da Fazenda do Espírito Santo, Benício Costa, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas.
O secretário Benício destacou que o papel do Estado do Espírito Santo é acompanhar de perto a operacionalização da reforma, orientando os contribuintes capixabas, especialmente em relação aos documentos fiscais eletrônicos. Ele tranquilizou os empresários, garantindo que o sistema estadual não bloqueará notas fiscais enquanto os prazos e regras definitivas não estiverem estabelecidos. “Nós já inclusive, baixamos uma nota técnica para os contribuintes dizendo que nosso sistema não vai bloquear a nota fiscal”, disse.
Barreirinhas informou que o sistema de testes com empresas já está em andamento desde meados do ano e será ampliado para a população em geral em 2026, um ano dedicado ajustes. Vale lembrar que a tributação efetiva do CBS (competência federal) está prevista para janeiro de 2027, e a do IBS (competência de estados e municípios) para 2029.

A Receita Federal também frisou a importância da aprovação da regulamentação do devedor contumaz (aquele que deixa de pagar impostos para obter vantagem competitiva) ainda em 2025, para combater a evasão e a concorrência desleal, o que impactaria positivamente a arrecadação dos estados. “É um problema que afeta a concorrência, que afeta o livre mercado e que impede que bons empresários, bons contribuintes, consigam trabalhar em determinados setores, em determinadas regiões do Brasil”, falou Barreirinhas.
Sobre a alíquota (o valor final do imposto), que ainda não está definida, o secretário da Receita Federal explicou que o cálculo segue o princípio constitucional de manutenção da carga tributária e está sendo construído em colaboração com o Tribunal de Contas da União (TCU), que já aprovou a metodologia de cálculo. A alíquota deve ser fixada até meados de 2026.
Projeto de Lei
Na 51ª reunião, os gestores fazendários reafirmaram a posição já divulgada em nota pelo Comsefaz, em 28 de novembro, em razão das datas ainda não confirmadas para a votação final do projeto em plenário pela Câmara dos Deputados ainda em 2025. Após a aprovação, o texto segue para a sanção presidencial.
Os secretários também lembraram que o texto aprovado pelo Senado, e que voltou para a Câmara Federal devido às alterações realizadas pela Casa revisora, foi amadurecido ao longo dos últimos meses e dialogado com diversos setores da sociedade, faltando ajustes pontuais para a busca dos consensos finais pela Casa.
Pré-Comitê Gestor
O Grupo de Coordenação Técnica Operacional do Pré-Comitê Gestor, na última reunião do Comsefaz do ano, anunciou ainda a entrega da primeira versão de homologação do sistema de apuração do IBS. Desenvolvido em parceria com a secretaria de Fazenda Virtual do Rio Grande do Sul, o piloto testará os fluxos de apuração do IBS a partir de dados reais de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Um edital foi aberto para que 300 empresas integrem essa fase inicial, selecionadas de forma automatizada a partir de critérios técnicos como volume de operações, abrangência nacional, qualidade da informação fiscal e enquadramento no regime de tributação regular.

