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sexta-feira, 3 maio, 2024

Pegadinha com o consumidor poderá render multa de R$ 36,4 mil

Foi aprovada na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) projeto de lei sobre as regras para lojistas durante o período de promoções temáticas

Lojas, supermercados, sites de eletrônicos e similares devem ser claros quanto ao valor real da mercadoria e o preço do produto com o desconto em ocasiões como a Black Friday, ocorrida na última sexta-feira (26).

Aprovado na terça-feira (30), o Projeto de Lei (PL ) 741/2021 é de autoria do deputado Vandinho Leite (PSDB), presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa. O PL é fruto de inúmeras denúncias de consumidores recebidas pela Comissão.

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A matéria obriga as lojas, supermercados, sites de comércios eletrônicos e similares do Espírito Santo a tornarem clara para os clientes a diferença entre o valor real da mercadoria e o preço dos produtos com o desconto anunciado. A ideia é que seja realmente comprovado que o consumidor está fazendo um negócio vantajoso, sem qualquer tipo de “pegadinha”.

Regras e multa

Se o estabelecimento comercial não cumprir as determinações da lei, ficará sujeito à multa de R$ 36.459,00. Agora, a matéria segue para sanção do governo, passando a valer após sua publicação no Diário Oficial.

A norma também diz que as ofertas devem conter informações que ajudem o consumidor a identificar, sem qualquer equivoco, o produto com preço reduzido em meio ao que não sofreu alteração em seu valor.

Para o autor da proposta, o principal objetivo é “criar um ambiente de legalidade e respeito mútuo entre os estabelecimentos comerciais e consumidores na temporada de compras”, disse Vandinho.

Desrespeito ao consumidor

Na sequência, o deputado lembra que, durante essas campanhas, nenhum direito do consumidor está suspenso. E enumera situações de desrespeito que, de acordo com ele, são registradas durante esse período de promoções de venda.

“Acontece uma série de problemas que evidenciam o desrespeito ao consumidor, tais como maquiagem de preços; falsos descontos; promoções falsas; aumento de preços com redução para os valores originais na data específica com o selo de ‘megadescontos’ entre outros”, pontuou.

 

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