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domingo, 19 maio, 2024

Ales debate internação compulsória de usuários de drogas no ES

Proposta apresentada por Lucas Polese prevê diretrizes para intervenção involuntária, ou seja, sem o consentimento do dependente químico

Por Robson Maia

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Um Projeto de Lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa (Ales) quer estabelecer diretrizes para a internação involuntária de dependentes químicos no Espírito Santo. A proposta, de autoria do deputado Lucas Polese (PL), aponta o procedimento a ser adotado em casos de necessidade de internação de pessoas que não consentiram da ação.

A proposta determina que familiares e/ou responsáveis legais do dependente poderão requerer esse tipo de internação. A proposta de Polese indica ainda que um servidor público da área de saúde, da assistência social ou de órgãos públicos estaduais que atue na área de políticas antidrogas, também poderão solicitar o procedimento.

Polese defende que a internação involuntária é uma medida “adequada, necessária e proporcional ao grave problema da dependência química”. Para o parlamentar, é preciso proteger a saúde e a vida desses indivíduos.

“Só assim o dependente poderá desfrutar de outros direitos, inclusive, o da liberdade plena, que se encontra comprometida pelo uso constante de substâncias psicoativas”, argumenta o deputado.

Para a realização da internação, será necessária a indicação e laudo emitido por médico psiquiatra. O procedimento ocorrerá após avaliação do tipo de droga usada, o padrão de uso e a impossibilidade de utilização de alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.

O tempo mínimo de internação previsto na proposta será indeterminado, perdurando o tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico psiquiatra, com hipótese de prorrogação por igual período. A família ou o representante legal do dependente poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

Em caso de dependente químico em situação de rua, a internação involuntária deverá ser solicitada por servidores, mediante laudo médico com indicação do tratamento internatório e após tentativa de internação voluntária com recusa por parte do dependente.

Polese pontua que a finalidade do tratamento involuntário é possibilitar uma vida nova para o dependente, recuperando a dignidade dele e possibilitando que o indivíduo retorne à vida normal de forma gradual e supervisionada, com todo o auxílio de profissionais da saúde.

“Quando o indivíduo encontra-se em situação de dependência, cometendo delitos, vivendo na rua, utilizando drogas extremamente nocivas, colocando a vida de outras pessoas em risco, trazendo sofrimento e violação de direitos à sua própria família, a sua vontade deve ser mitigada, a fim de garantir a paz e a vida para ele mesmo e para os outros”, salienta o parlamentar.

Todas as internações, assim como as futuras altas, precisarão ser informadas em 72 horas ao Ministério Público (MPES), à Defensoria Pública (DPES) e às comissões de Saúde e de Política sobre Drogas da Assembleia, e aos outros órgãos de fiscalização.

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