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sexta-feira, 3 maio, 2024

Leis ambientais: “A boiada” passará se Congresso Nacional fizer alterações apressadas…

Se alterações legais ocorrem sem cautela e muita responsabilidade podem trazer mudanças que enfraquecem normativos ambientais consagrados e reduzir a proteção ambiental e a qualidade de vida!

Por Luiz Fernando Schettino

O momento é crítico na história da humanidade, onde parece que o quadro “Sono da razão produz monstros”, do pintor espanhol Goya¹, é o que melhor representa o paradoxo atual: crises econômicas e políticas, guerras, ditaduras, atentados, falta de valores humanos e culturais, violência, discriminações, intolerância, falta de empatia e agressividade para com as pessoas e desconsideração como nunca imaginado para com o meio ambiente fonte de vida e da qualidade de vida.

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Pois, quando adormece a razão, perdemos a capacidade de identificar e operar conceitos, ver coerências ou contradições, de formar ou descartar novos conceitos, ou não o fazemos de maneira ordenada e orientada para metas reais, mas de acordo com “verdades de grupos” e de seus interesses imediatos. Sem a razão, diminuímos a capacidade de raciocinar, apreender, compreender, ponderar e julgar a realidade como deve ser feito e entender o que é melhor para o futuro; e, com isso, o trocamos por objetivos imediatos coisas e situações que não o deveríamos fazer, podendo assim causarmos danos a nós e às atuais e futuras gerações.

Raciocínio este que serve para os problemas ambientais causados pelas atividades humanas, que são complexos e precisam de muita atenção, mas que não tem sido assim entendido. Visto que a miopia sobre o tema não tem permito ver que tem crescido e intensificado a escala da degradação, que em passado recente era infinitamente menor que a atual; que a população planetária se agigantou muito rapidamente; que as demandas da sociedade crescem exponencialmente com os novos modos de vida e de produção; e, que houve aumento impensável da capacidade de transformação do meio ambiente, pelo uso do conhecimento e de tecnologias, que deveriam ser utilizados para o bem, de forma responsável para atender as necessidades das pessoas; mas também manter o meio ambiente equilibrado.

Tendo conhecimento disto, o arcabouço legal acaba precisando se modernizar de tempos em tempos, tanto pela evolução do conhecimento e dos costumes; mas, principalmente, pelo aprendizado diante dos fatos, de que se deve cada vez mais ter respeito e sintonia com a vida de todos os seres e com as necessidades reais da população coletivamente, colocando o lucro pelo lucro e os interesses de poucos em segundo plano.

Este deveria ser o entendimento que traz a busca por mecanismos legais eficientes para proteger os ecossistemas da ação humana indevida, motivada pela pressão econômica por um uso imediato e irracional. Que desconsidera os papéis vitais da biodiversidade e mesmo das inumeráveis possibilidades de geração de produtos e serviços para a humanidade que a natureza pode oferecer. Além disso, mitigar os efeitos das ações no equilíbrio climático planetário, é fundamental para que o aquecimento global seja contido.

Essas são as razões que devem levar legisladores a fazer o melhor no quesito proteção ambiental, quando na criação ou alteração de normativos ambientais, cujas normas devem priorizar o uso racional dos recursos naturais e as melhores tecnologias para atender as demandas socioeconômicas, visando o desenvolvimento sustentável.

Neste momento de polarização eleitoral intensa existem várias propostas de mudanças de normativos ambiental no Congresso Nacional. Iniciativas estas que precisam ser acompanhadas de perto, o que conclamamos a sociedade civil organizada e entes estatais que se relacionam com as matérias assim o fazer, de modo especial, os projetos de Leis: PL 1.366/22, altera a Lei nº 6.938/1981, para excluir a silvicultura do rol de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais; PL 2159/2021, que dispõe sobre o licenciamento ambiental; PL 6539/2019, que altera a Lei nº 12.187/09, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC; PL 528/21, que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE); o PL 6299/2002, que altera a Lei nº 7.802/89, que dispõe […] a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização […] e a fiscalização de agrotóxicos; e, o PL 5518/2020 que altera a Lei n.º 11.284/06.

Normas podem ser modernizadas, se isto significar a construção de melhores mecanismos para dar mais racionalidade, celeridade, efetividade e eficácia na aplicação das legislações e torna mais célere o caminho da sustentabilidade. Além disso, alterações legais deveriam nascer de um debate transparente e democrático na sociedade, diante de necessidades reais de aumentar a eficácia jurídicas de dada norma, sobretudo em sua eficácia ou aderência social.

Em nenhuma hipótese alterações de normativos ambientais podem significar “um passar da boiada”, usando-se de subterfúgios jurídicos e casuísmos políticos para enfraquecer normas importantes e oriundas de muitas lutas e mobilizações da sociedade por muitos anos, visando interesses de poucos.

Além disso, o momento não é adequado para debater alterações de normativos ambientais ou qualquer outro. Porém, se ocorrer, no caso ambiental, obrigatoriamente deve visar demandas reais da sociedade, sem significar perda de controles para nas atividades sujeitas à fiscalização, monitoramento e licenciamento ambiental e que coloque em risco conquistas históricas da luta pela sustentabilidade.

O significado de o sono da razão produz monstros

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O sono da razão produz monstros, de Francisco Goya – Foto: ArtOut

O que essa grande frase que intitula uma das obras mais famosas, emblemáticas, do espanhol Francisco de Goya tenta escancarar, embora tenha que se considerar sempre que a frase foi exposta em conjunto com a imagem, o que se deduz que foi pensada para fazer parte de um todo, somar em significado com a pintura exposta, é que a ignorância, a ociosidade, o desapego ao estudo, o desprezo a intelectualidade, o comodismo de pensamento, a hipocrisia, o deixar-se dominar por medos estremecedores produz terreno fértil para ideias perigosas, para a construção de convicções aberrantes alicerçadas pela desinformação, por preconceitos mal avaliados, por medos fantasmagóricos.

Em tal condição de razão anestesiada, o homem é dominado pelo estado de inconsciência que não mais lhe permite ser senhor de seus sentidos. Com a razão em sono profundo, o inconsciente assume o comando, o que pode propiciar terreno fértil para o despontar de monstruosidades.

Fonte: https://artout.com.br/o-sono-da-razao-produz-monstros/

Luiz Fernando Schettino é Advogado/Engenheiro Florestal, Mestre e Doutor em Ciência Florestal; Professor Universitário, Ex-Secretário Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo – SEAMA e Ex-Diretor Geral da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo – ASPE.

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