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ES é o 4º do país em produtos de agroindústrias com Selo Arte

Com 212 itens certificados, as agroindústrias capixabas ganham destaque nacional, fortalecendo a produção artesanal e impulsionando o desenvolvimento do campo

Por Amanda Amaral 

O Espírito Santo é o quarto estado brasileiro com mais produtos com Selo Arte – selo nacional que identifica produtos de origem animal produzidos de forma artesanal. São 212 produtos oriundos de 23 agroindústrias. Desta forma, com esta identificação, o produto pode ser comercializado em todo o Brasil.

São produtos do Espírito Santo que possuem Selo Arte: pernil suíno salgado curado dessecado: lombo tipo lonzino; panceta arrotolata; finocchiona (salame tipo finocchiona); socol; atum em conserva; Rosette de Lyon; mel com pedaços de favo; iogurte desnatado natural; ossocolo; costelinha suína frita conservada na banha; entre outros.

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Um exemplo, foi a conquista do empresário Caio Wand-Del-Rey, que conseguiu o primeiro Selo Arte para vender carne de sol artesanal no Brasil. Por meio da identificação, é possível ampliar a oferta de emprego e geração de renda para as famílias do campo, além de fomentar o agroturismo local e o desenvolvimento socioeconômico dos municípios. Para consultar os produtos registrados, acesse aqui

Sobre o Selo Arte

A Instrução Normativa nº 17 de 2021 do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), regulamentou a concessão do Selo Arte para cinco categorias de produtos de origem animal: produtos cárneos, produtos lácteos, pescados, ovos e produtos de abelhas e derivados. Antes da instrução, apenas o produto socol poderia receber o Selo Arte.

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Um produto de origem animal artesanal é um produto alimentício elaborado artesanalmente, a partir de técnicas predominantemente manuais, por pessoa que tenha total domínio sobre o processo de produção. As matérias-primas utilizadas devem ser de produção própria ou de origem determinada.

ES é o 4º do país em produtos de agroindústrias com Selo Arte
O Selo Arte é entregue pelo Idaf. Foto: Idaf/Governo do ES

A fabricação deve ser individualizada e genuína, mantendo a singularidade e as características tradicionais, culturais ou regionais. Vale ressaltar que o Selo Arte é para o produto e não para o estabelecimento. Por exemplo: uma agroindústria localizada em Venda Nova do Imigrante, com registro de inspeção válido (no serviço de inspeção municipal – SIM, ou estadual – Siapp ou SIE) pode produzir dez tipos diferentes de produtos de origem animal, mas apenas um deles ser classificado como artesanal e receber o Selo Arte.

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Projeto de Lei

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 780/25, que visa a garantir automaticamente selo de identificação artesanal a produtos de origem animal com registro de inspeção por estados ou municípios. Com isso, os produtores que já possuem o Selo de Inspeção Municipal (SIM) poderão receber o Selo Arte (Lei 13.680/18) enquanto se adequam às exigências da legislação. O benefício será válido por um ano. 

O autor da proposta é o deputado do Espírito Santo, Evair Vieira de Melo (PP), que também foi autor da Lei 13.680/18, e o projeto busca reduzir barreiras para a comercialização de produtos artesanais, aumentando a oferta no mercado e ajudando a conter a inflação dos alimentos. “Essa providência simplificará o acesso ao selo, eliminando entraves burocráticos que hoje limitam a comercialização desses produtos em larga escala”, disse.

 

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