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sexta-feira, 3 maio, 2024

Decreto regulamenta dispositivos da Política Nacional de Segurança de Barragens

Ato estabelece órgãos e entidades componentes da governança, no âmbito federal, relativa à Política Nacional de Segurança de Barragens

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27, traz decreto presidencial que regulamenta dispositivos da Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens, de 2010. O ato dispõe sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da política, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera um decreto anterior que trata do assunto.

“As atividades de fiscalização de barragens têm como objetivo garantir o atendimento à legislação, às normas e aos padrões de segurança, para mitigar a probabilidade de ocorrência de incidentes, acidentes ou desastres e a amenizar suas consequências”, cita o decreto.

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Dentre vários pontos, o ato estabelece que são órgãos e entidades componentes da governança, no âmbito federal, relativa à Política Nacional de Segurança de Barragens:

  • Casa Civil da Presidência da República;
  • Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
  • Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
  • Ministério do Desenvolvimento Regional;
  • Ministério do Meio Ambiente;
  • Ministério de Minas e Energia;
  • Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama);
  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
  • Agência Nacional de Mineração (ANM);
  • Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN);
  • Comitê Interministerial de Segurança de Barragens;
  • Conselho Nacional de Recursos Hídricos

Com informação de Agência Estado

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