Ato estabelece órgãos e entidades componentes da governança, no âmbito federal, relativa à Política Nacional de Segurança de Barragens
O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 27, traz decreto presidencial que regulamenta dispositivos da Lei da Política Nacional de Segurança de Barragens, de 2010. O ato dispõe sobre as atividades de fiscalização e a governança federal da política, institui o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens e altera um decreto anterior que trata do assunto.
“As atividades de fiscalização de barragens têm como objetivo garantir o atendimento à legislação, às normas e aos padrões de segurança, para mitigar a probabilidade de ocorrência de incidentes, acidentes ou desastres e a amenizar suas consequências”, cita o decreto.
Dentre vários pontos, o ato estabelece que são órgãos e entidades componentes da governança, no âmbito federal, relativa à Política Nacional de Segurança de Barragens:
- Casa Civil da Presidência da República;
- Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
- Ministério do Desenvolvimento Regional;
- Ministério do Meio Ambiente;
- Ministério de Minas e Energia;
- Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama);
- Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA);
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
- Agência Nacional de Mineração (ANM);
- Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN);
- Comitê Interministerial de Segurança de Barragens;
- Conselho Nacional de Recursos Hídricos
Com informação de Agência Estado