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Compras seguras; Procon-ES dá 10 dicas

Preço deve ser exibido corretamente nas vitrines e prateleiras, evitando práticas abusivas durante o período as compras de final de ano

Por Amanda Amaral

No Natal, os consumidores devem ficar atentos as “pegadinhas” durante as compras. O preço do produto deve ser divulgado, tanto no valor à vista quanto no prazo, inclusive, com juros aplicado. Outra dica é sobre as formas de pagamento, os lojistas são obrigados a informar em cartazes.

A ES Brasil separou dez orientações para uma compra tranquila neste final de ano. As dicas são do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado do Espírito Santo (Procon-ES). “A grande relação do mercado com o consumidor é a transparência. Todas as vezes que o consumidor tem uma informação omitida, seja sobre a qualidade, seja sobre o preço, ou qualquer outra variação em relação a um produto ou um serviço, nós entendemos ele teve seu direito violado”, explicou a diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira.

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Reclamações

Para eventuais problemas com as compras e direitos do consumidor, as reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico no site do Procon-ES, ou pessoalmente na sede do Procon/ES, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda-feira à sexta-feira, das 9h às 17h, mediante agendamento pelo site agenda.es.gov.br.

Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil Cariacica, que atende também aos sábados até às 13h, com agendamento clicando aqui. É importante que o consumidor apresente cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF) e os comprovantes da compra (contrato, fatura, boleto, nota fiscal).

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Confira as 10 dicas para as compras de final de ano:

  • Os lojistas devem exibir o preço tanto à vista quanto a prazo e a taxa de juros aplicada a todos os produtos expostos no interior da loja e nas vitrines;
  • Os consumidores devem ser informados, por meio de cartazes, sobre as formas de pagamento aceitas pela loja;
  • Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito;
  • Os lojistas devem cumprir o preço anunciado nas propagandas, prateleiras e nos folhetos publicitários. Se na hora do pagamento for verificada uma diferenciação de preços para o mesmo produto, entre o caixa e a prateleira, o consumidor pagará o menor deles;
  • Os lojistas podem praticar preços diferenciados para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar, negocie preços e pechinche descontos;
  • Os produtos devem ser entregues e montados, quando necessário, no dia e hora preestabelecidos no ato da compra;
  • Na aquisição de brinquedos, é preciso analisar a indicação de faixa etária e as questões relacionadas à saúde e segurança;
  • Verifique se o produto não tem defeito aparente e exija, na hora da compra, o teste dos eletrônicos e a demonstração do seu funcionamento;
  • Compre somente produtos originais e exija sempre a nota/cupom fiscal, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Fonte: Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do ES (Procon-ES).

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