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Saiba em quais casos há o direito de trocar o presente

Tamanhos, cores ou objetos que não se encaixam nos gostos pessoais podem levar à vontade de efetuar uma troca

Por Kebim Tamanini

Nem todos que receberam presentes de Natal estão completamente satisfeitos com o que ganharam. Tamanhos inadequados, cores que não agradam ou objetos que não se encaixam nos gostos pessoais podem levar à vontade de efetuar uma troca. Contudo, é importante salientar que as lojas nem sempre são obrigadas a realizar a troca, a menos que, durante a venda, tenham se comprometido com o cliente para fazê-la.

Conforme orientações do Procon de Vila Velha, existem regras que os consumidores podem seguir para realizar trocas de presentes recebidos durante a festa. Em compras feitas em lojas físicas, o estabelecimento é obrigado a substituir itens apenas se apresentarem defeitos. No entanto, muitos estabelecimentos optam por uma política de troca personalizada para fidelizar o cliente.

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Segundo o coordenador do Procon, George Alves, o consumidor precisa conferir a política de troca com a loja, devendo constar na nota fiscal ou em outro documento que o acompanhem as regras estabelecidas, que podem variar de loja para loja.

Contrariando expectativas, o comércio vê a troca pós-Natal como uma oportunidade. Esse momento permite que os presenteados realizem trocas por conta do modelo, tamanho ou cor, muitas vezes resultando em uma nova venda para o estabelecimento.

Tamanhos, cores ou objetos que não se encaixam nos gostos pessoais podem levar à vontade de efetuar uma troca
As lojas aproveitam as trocas para realizar novas vendas. Foto: Reprodução

Veja as situações

Troca por gosto ou tamanho

Neste caso, a loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Ainda assim, a maioria das lojas opta pelo serviço para conquistar o consumidor.

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Troca por defeito

Caso o produto adquirido tenha algum defeito de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se, após esse prazo, o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto, o abatimento no preço ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

Compra pela internet

Diferente das compras realizadas em lojas físicas, a lei prevê que o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria adquirida pela internet.

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Como trocar

Guarde sempre a nota fiscal ou o recibo de compra. Afinal, você precisará apresentá-lo na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

 

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