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quarta-feira, 24 abril, 2024

Procon: Saiba como trocar o presente de Natal

Nem sempre a loja é obrigada a efetuar a troca, a menos que na venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la

Nem todos que receberam presentes de Natal estão felizes com o que ganharam. Os motivos são variados como tamanho inadequado, a cor não satifaz ou o próprio objeto nao agrada.

Porém, conforme orienta o Procon de Vila Velha, existem regras para que os consumidores possam realizar as trocas dos presentes recebidos durante a festa.

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Nas compras realizadas em lojas físicas, o estabelecimento só é obrigado a substituir itens que apresentarem defeito. Entretanto, para buscar fidelização do cliente, muitos estabelecimentos propõem uma política de troca personalizada.

“Para a troca após o Natal, é importante que o consumidor confira a política de troca com a loja, devendo constar na nota fiscal, ou outro documento que lhe acompanhar, as regras estabelecidas, o que pode variar de loja para loja”, relata o coordenador do Procon, George Alves.

E, ao contrário do que se possa imaginar, o comércio até agradece. Esse é o momento daqueles presenteados trocarem por conta do modelo, tamanho ou cor. E, em muitas vezes, essa troca se converte em uma nova venda.

Confira as dicas:

– Troca por gosto ou tamanho

Neste caso, a loja não é obrigada a efetuar a troca, a menos que no momento da venda ela tenha se comprometido com o cliente a fazê-la. Ainda assim, a maioria das lojas opta pelo serviço para conquistar o consumidor.

Procon: Saiba como trocar o presente de Natal
Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto. Foto: Internet

– Troca por defeito

Caso o produto adquirido tenha algum defeito de fabricação, o fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições. Se, após esse prazo, o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre a troca do produto, o abatimento no preço ou o dinheiro de volta, corrigido monetariamente. Por isso, é essencial que o consumidor tenha um documento com o dia em que a reclamação foi feita.

– Compra pela internet

Diferente das compras realizadas em lojas físicas, a lei prevê que o consumidor pode desistir em até sete dias do recebimento da mercadoria adquirida pela internet.

– Como trocar

Guarde sempre a nota fiscal ou o recibo de compra. Afinal, você precisará apresentá-lo na hora de fazer a troca. Em caso de peças de vestuário, mantenha a etiqueta do produto.

– Valor da troca

Ao efetuar a troca, deverá prevalecer o valor pago pelo produto, mesmo quando houver liquidações ou aumento do preço. Lembrando que, quando a troca é pelo mesmo produto (marca e modelo, mudando apenas o tamanho ou a cor), o fornecedor não pode exigir complemento de valor, nem o consumidor solicitar abatimento do preço, caso haja mudança entre o que foi pago e o valor no dia da troca.

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