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Cidades do ES podem decidir sobre indenizações no caso Mariana

STF barra interferência estrangeira e garante soberania de municípios capixabas em indenizações e processos de reparação

Por redação ES Brasil 

Os municípios brasileiros têm autonomia para celebrar acordos em solo nacional sem necessidade de permissão ou interferência de tribunais ingleses. A manifestação foi do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre processo referente ao rompimento da Barragem de Mariana, em Minas Gerais, em 2015, que impactou o Rio Doce também no Espírito Santo.

O ministro Dino disse ainda que, decisões judiciais estrangeiras somente produzem efeitos no Brasil se passarem pelo rito de internalização, incluindo a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Conforme consignado, são ineficazes, no território brasileiro, as decisões de tribunais estrangeiros que não observem os mecanismos constitucionais de internalização, quais sejam a homologação pelo Superior Tribunal de Justiça e os demais instrumentos de cooperação judiciária internacional”, disse o ministro do STF.

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Na mesma decisão, o magistrado reafirmou que estados e municípios brasileiros estão impedidos de propor novas demandas perante tribunais estrangeiros, em respeito à soberania nacional e às competências atribuídas ao Poder Judiciário brasileiro pela Constituição Federal. Ainda de acordo com o ministro Dino, o esclarecimento “visa afastar graves e tendências atuais à segurança jurídica em território pátrio”.

Em petição apresentada nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178 , o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) informou recentes decisões da Justiça inglesa relacionadas ao rompimento da barragem de Mariana.

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O Ibram relatou que, enquanto uma sentença inglesa de 2025 permitia que os municípios processassem a BHP Biliton – acionista da Samarco Mineração, na Inglaterra sem aval da União, uma nova decisão de fevereiro de 2026 proibiu esses mesmos municípios de fechar acordos ou desistir das ações sem autorização da corte estrangeira. Desta forma, o ministro Flávio Dino decidiu intervir para barrar o que considerou uma “subordinação inadmissível” da soberania brasileira.

Com informações da Agência Brasil e o STF.

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