A legislação, em vigor desde 2022, permite que maiores de 18 anos alterem seu nome ou sobrenome de forma simplificada, diretamente em cartório, e sem justificativa
Nos dois primeiros anos de vigência da Lei Federal nº 14.382/22, os cartórios de registro civil do Espírito Santo contabilizaram 350 mudanças de nome sem necessidade de processo judicial. A legislação, em vigor desde julho de 2022, permite que maiores de 18 anos alterem seu nome ou sobrenome de forma simplificada, diretamente em cartório, sem exigência de justificativa, motivação ou prazo, exceto em casos de suspeita de fraude, má-fé ou falsidade.
A nova norma trouxe importantes mudanças na Lei de Registros Públicos, ampliando as possibilidades de alterações de nomes e sobrenomes sem a intervenção da Justiça. Outra inovação da lei permite a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, em casos de divergência entre os pais quanto ao nome da criança.
Além da mudança de prenomes, a legislação facilitou também a alteração de sobrenomes, permitindo a inclusão ou exclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, desde que comprovado o vínculo. Mudanças em decorrência de casamento, divórcio ou alteração no nome dos pais também foram simplificadas.
Entre os estados que mais realizaram mudanças de nomes estão São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1790). A diretora de Registro Civil do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Fabiana Aurich, destaca que a lei beneficia cidadãos ao agilizar o processo: “Não é mais necessário justificar o motivo para mudar o prenome. Trata-se de uma medida que desburocratiza a vida de muitas pessoas, permitindo que atos não litigiosos sejam realizados diretamente em cartório.”
Para realizar o procedimento, o interessado deve comparecer a um cartório de registro civil com os documentos pessoais, como RG e CPF. No caso dos recém-nascidos, é preciso que os pais estejam em consenso e apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver acordo, o caso deverá ser encaminhado ao juiz competente.
O custo da mudança é tabelado por lei e varia conforme a unidade da federação. Caso o cidadão deseje reverter a alteração, será necessário recorrer à Justiça pois, após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico. (Com informações da assessoria)

