Autorização do Judiciário foi publicada do início desta semana
Os cartórios agora podem receber o pagamento dos serviços devidos pelos usuários com o uso de cartão de débito e de crédito. Os encargos do custo operacional pelo uso dessa nova possibilidade não poderão ser repassados aos usuários do sistema.
A iniciativa que visa a acompanhar o desenvolvimento social e mercadológico foi autorizada no Provimento nº 22/2019, assinado pelo corregedor geral da Justiça, desembargador Samuel Meira Brasil Júnior, e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) na segunda-feira, 3 de junho.
A decisão leva em consideração que compete ao corregedor geral da Justiça exercer a fiscalização e orientação administrativa da atividade extrajudicial, categoria na qual os serviços de cartório estão incluídos, com atribuições em todo o estado.
Para o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado do Espírito Santo, Marcio Valory, a autorização do uso forma de cartão de crédito e débito feito pela Corregedoria do Estado é mais meio de pagamento que a sociedade vai ter para acessar os serviços cartorários. “Antes não tinha essa autorização e os cartórios não tinham a cultura de usar os cartões de crédito ou débito”, informou.
Valory destacou, também, a possibilidade do usuário do sistema ter mais comodidade quanto aos meios de pagamento dos emolumentos. “O uso do cartão de crédito e débito cria uma segurança já que o cidadão não precisa mais andar com dinheiro, e além disso, se o cartório permitir, o indivíduo vai poder parcelar os serviços do cartório.”