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sábado, 27 abril, 2024

Barroso nega pedido de bancada evangélica para adiar julgamento

Supremo vai julgar artigo da Lei das Drogas, que prevê penas alternativas para quem adquirir, transportar ou portar substâncias ilícitas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de lideranças da bancada evangélica do Congresso para que o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio fosse adiado. O caso volta a ser analisado pelo plenário da Corte nesta quarta-feira, 6. Segundo o magistrado, a pauta da sessão ficaria esvaziada caso atendesse à solicitação dos congressistas

Em reunião na noite desta terça, 5, com deputados e senadores, Barroso disse que o Supremo não vai decidir sobre a liberação das drogas, mas sobre os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. “Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário”, disse o ministro.

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Na reunião, Barroso também reforçou aos parlamentares que o Congresso derrubou a pena de prisão para o porte de drogas. O ministro disse ainda que o grande problema na lei em vigor é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário.

“Se um garoto branco, rico e da zona sul do Rio é pego com 25g de maconha, ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, afirmou Barroso. “E é isso que será julgado no Supremo esta semana.”

O presidente da Corte se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para combater o tráfico de drogas por meio de políticas públicas, como afirmou o deputado Marco Feliciano (PL-SP), um dos participantes da reunião.

O julgamento sobre o tema começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o sentido era descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, o ministro reajustou o voto após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Em agosto de 2023, o caso voltou ao plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. O recurso que julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas retorna ao STF nesta quarta após o fim do prazo do pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentará seu voto. A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário.

A proposta é que o Supremo também discuta a fixação de parâmetros para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Veja como votaram os ministros do STF até agora

Gilmar Mendes, que se mostrou favorável à descriminalização de qualquer droga para uso pessoal em 2015 e, em agosto de 2023, reajustou o voto, restringindo a decisão ao porte de maconha. Ao justificar a decisão, o ministro afirmou que a criminalização do consumo próprio fere a vida privada, afetando “o direito ao livre desenvolvimento de personalidade para diversas manifestações”;

Edson Fachin, que deu voto favorável à descriminalização apenas do porte de maconha, considerando inconstitucional a punição de pessoas que portem a droga para consumo próprio. Além de enfatizar que aqueles que comercializarem e produzirem maconha devem ser punidos, o ministro disse que a quantidade específica deve ser estabelecida pelo Poder Executivo, até que o Congresso aprove lei sobre o assunto;

Luís Roberto Barroso, que também votou a favor e propôs o limite de porte de 25 gramas de cannabis, critério adotado por Portugal. O Estadão mostrou que, caso essa seja a quantidade permitida, 31% dos processos por tráfico de drogas com apreensão de maconha poderiam ser reclassificados como porte pessoal e 27% dos condenados poderiam ter os julgamentos revistos. O ministro ainda declarou que não se manifestaria sobre outros tipos de entorpecentes;

Alexandre de Moraes, que, favorável, propôs o limite de até 60 gramas para o porte de maconha de uso pessoal. O voto do ministro foi baseado em um estudo da Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), que encontrou diferenças na punição entre pessoas que portavam a mesma quantidade de maconha, mas apresentavam diferenças em relação à classe social, nível de escolaridade e localização geográfica. Para Moraes, a pesquisa revela “injustiças acobertadas pela lei vigente”;

Rosa Weber, hoje aposentada, que deu parecer favorável à liberação do porte de maconha. Por ter assumido seu lugar, o ministro Flávio Dino não vota no caso;

Cristiano Zanin, que abriu divergência na votação ao dar o primeiro voto contrário à descriminalização do porte de maconha. Para ele, o porte e o uso pessoal devem continuar sendo crimes. Com informações de Agência Estado

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