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25% dos bancários brasileiros estão afastados por transtornos mentais

Levantamento do INSS revela explosão de afastamentos e estudo da Ufes mostra que 67% dos bancários do Estado apresentam sinais de sofrimento psíquico

Por Kikina Sessa

Um em cada quatro bancários no Brasil está afastado do trabalho por transtornos mentais. O dado alarmante, com base em estimativas do INSS e do Sindicato dos Bancários do Espírito Santo, expõe a gravidade da crise de saúde mental no setor financeiro. O número acompanha a tendência nacional: em 2024, o Instituto Nacional do Seguro Social registrou 472.328 licenças médicas por transtornos mentais, alta de 68% em relação ao ano anterior.

A pressão por metas, jornadas exaustivas e a cobrança constante compõem um ambiente que, segundo especialistas, potencializa quadros de burnout, estresse e depressão. No Estado, o sindicato reforça que a realidade local não foge ao cenário nacional, com agências enfrentando alta rotatividade e sobrecarga de tarefas.

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Em 2024, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) condenou o Bradesco a reintegrar uma ex-funcionária e pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral. A bancária, que trabalhou 18 anos no banco, desenvolveu doenças psíquicas relacionadas às condições de trabalho. No processo, relatou cobranças abusivas por metas, ligações e mensagens fora do expediente e pressão psicológica do gerente geral. A Justiça reconheceu que os fatores estressantes levaram à incapacidade total no momento da dispensa, caracterizando doença ocupacional.

Bancários capixabas no limite

Estudo da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) revela que 67% dos bancários do Estado apresentam sinais de sofrimento psíquico – de leve a extremamente grave. Mais de 40% já relatam estresse severo e 43% sinais de depressão profunda.

Para o advogado Caio Vairo, do escritório Ferreira Borges Advogados, é fundamental que o bancário conheça seus direitos. “Se o afastamento ultrapassa 15 dias, o empregado pode requerer o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)”, explica a equipe jurídica. “Quando comprovado o nexo com o trabalho – como no caso de síndrome de burnout ou assédio moral – o benefício passa a ser acidentário, garantindo estabilidade de 12 meses após o retorno, conforme o artigo 118 da Lei 8.213/91.”

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Advocacia preventiva na saúde

Além disso, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) e a NR-17 (ergonomia) exigem que empresas identifiquem e previnam riscos psicossociais.

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“Metas abusivas, assédio moral, cobrança excessiva e ausência de suporte são passíveis de autuação pelo Ministério do Trabalho. Bancos que não adotarem planos de prevenção podem sofrer multas e ações judiciais”, reforça Caio Vairo.

Fiscalização e prevenção

O Ministério do Trabalho e Emprego intensifica inspeções em bancos, teleatendimento e saúde – setores com maior índice de adoecimento. As ações incluem entrevistas, análise de afastamentos e exigência de planos de correção.

Especialistas em saúde mental alertam que prevenir é mais barato e eficaz: programas de apoio psicológico, revisão de metas e canais de denúncia são medidas urgentes para reduzir riscos.

“Não se trata apenas de cumprir a lei. Cuidar da saúde mental é proteger a produtividade e a reputação da instituição”, ressalta o advogado Caio Vairo.

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