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sexta-feira, 3 maio, 2024

Zonas de Amortecimento de Unidades de Conservação

Áreas que requerem atenção especial do poder público e da sociedade, com o objetivo de reduzir os impactos negativos das atividades humanas

Por Luiz Fernando Schettino

A percepção da sociedade em relação à necessidade de proteção ambiental tem crescido diante do aumento da degradação ambiental – poluição de modo geral, desmatamentos e queimadas, entre outros, que levam à redução da biodiversidade, degradação dos solos e poluição do ar e dos recursos hídricos e diminuição da qualidade de vida.

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Havendo assim, entendimento pela maioria da população da necessidade de ações concretas pelo poder público com participação da sociedade, conforme preceito constitucional, para haver maior controle da poluição, educação ambiental e proteção da biodiversidade, especialmente via consolidação e ampliação das áreas legalmente protegidas e de seus entornos – as chamadas Unidades de Conservação, pela importância ecológica que essas áreas possuem, consequentemente, para a manutenção da qualidade de vida.

Em razão do que foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), através Lei Federal nº 9.985/2000; e, no caso do Espírito Santo também foi criado um Sistema estadual de áreas protegidas, mais específico para o Estado, na mesma linha da lei federal, via a Lei nº 9.462/2010 (Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SISEUC, estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão das unidades de conservação no Estado do Espírito Santo), ambas visando estabelecer regras claras para a proteção desses ecossistemas especiais – as Unidades de Conservação, visto ser uma maneira concreta de proteção da biodiversidade e dos recursos naturais. E garantir atributos ambientais importantes para haver mais qualidade de vida, incentivar o turismo ecológico, a proteção da fauna e flora e dos recursos hídricos, entre outros.

É importante destacar que a suprarreferida lei estadual em seu Art. 2º, I e XVII, entende por: I – unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; […] e, XVII – zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, com limites definidos, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.

Neste artigo queremos chamar a atenção para as Zonas de Amortecimento dessas Unidades de Conservação, conhecidas também por “Zona Tampão”. Que são as áreas ao redor de uma unidade de conservação com o objetivo de reduzir os impactos negativos das atividades humanas que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, uso de agrotóxicos, exploração mineral, plantio de espécies exótica, avanço e forma da ocupação humana nessas áreas próximas das Unidades de Conservação.

Portanto deve haver um trabalho preventivo e permanente dos órgãos ambientais, em harmonia com as comunidades dessas áreas para que esses entendimentos ocorram e as restrições devidas sejam respeitadas pela população local.

Acontece que essas áreas só mais recentemente passaram a ter suas restrições percebidas pelas populações locais, pelo avanço das atividades humanas, principalmente nos locais que mais tem se desenvolvido o turismo e o agroturismo. Ou seja, essas limitações de uso ficaram latentes e do nada uma pessoa constrói uma casa e o órgão ambiental nega ligar a luz, por estar na Zona de Amortecimento de um parque, por exemplo. Em muitos lugares já existem bairros inteiros e não se consegue regularizar os imóveis junto aos municípios, que, muitas vezes, já cobram IPTU.

Em suma, são áreas que precisam urgentemente terem suas atividades muito bem regulamentadas e explicadas para as comunidades locais, pois não se pode esperar ou permitir que algumas atividades aconteçam para que depois se diga que não poderiam ter sido feitas.

É preciso criar uma cooperação e uma ação que leve ao entendimento e valorização das áreas protegidas pelas populações locais, mas para isso é preciso que os órgãos ambientais ajam rapidamente para que se resolvam os conflitos já existentes e mostre o caminho correto de como deve ser a relação socioeconômica no entorno das Unidades de Conservação.

Luiz Fernando Schettino é Engenheiro Florestal, Mestre em Ciência Florestal e Doutor em Ciências Florestal. É também Professor da UFES e Advogado.

Luiz Fernando Schettino é Ex-Diretor Geral da Agência de Serviços Públicos de Energia do Estado do Espírito Santo - Foto: Divulgação
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