Áreas que requerem atenção especial do poder público e da sociedade, com o objetivo de reduzir os impactos negativos das atividades humanas
Por Luiz Fernando Schettino
A percepção da sociedade em relação à necessidade de proteção ambiental tem crescido diante do aumento da degradação ambiental – poluição de modo geral, desmatamentos e queimadas, entre outros, que levam à redução da biodiversidade, degradação dos solos e poluição do ar e dos recursos hídricos e diminuição da qualidade de vida.
Havendo assim, entendimento pela maioria da população da necessidade de ações concretas pelo poder público com participação da sociedade, conforme preceito constitucional, para haver maior controle da poluição, educação ambiental e proteção da biodiversidade, especialmente via consolidação e ampliação das áreas legalmente protegidas e de seus entornos – as chamadas Unidades de Conservação, pela importância ecológica que essas áreas possuem, consequentemente, para a manutenção da qualidade de vida.
- Samba e Choro: Ao mestre Pixinguinha com carinho
- O Direito e a atividade portuária no Espírito Santo
Em razão do que foi instituído o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), através Lei Federal nº 9.985/2000; e, no caso do Espírito Santo também foi criado um Sistema estadual de áreas protegidas, mais específico para o Estado, na mesma linha da lei federal, via a Lei nº 9.462/2010 (Institui o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SISEUC, estabelece critérios e normas para criação, implantação e gestão das unidades de conservação no Estado do Espírito Santo), ambas visando estabelecer regras claras para a proteção desses ecossistemas especiais – as Unidades de Conservação, visto ser uma maneira concreta de proteção da biodiversidade e dos recursos naturais. E garantir atributos ambientais importantes para haver mais qualidade de vida, incentivar o turismo ecológico, a proteção da fauna e flora e dos recursos hídricos, entre outros.
É importante destacar que a suprarreferida lei estadual em seu Art. 2º, I e XVII, entende por: I – unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção; […] e, XVII – zona de amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, com limites definidos, onde as atividades humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade.
Neste artigo queremos chamar a atenção para as Zonas de Amortecimento dessas Unidades de Conservação, conhecidas também por “Zona Tampão”. Que são as áreas ao redor de uma unidade de conservação com o objetivo de reduzir os impactos negativos das atividades humanas que ocorrem fora dela, como: ruídos, poluição, uso de agrotóxicos, exploração mineral, plantio de espécies exótica, avanço e forma da ocupação humana nessas áreas próximas das Unidades de Conservação.
Portanto deve haver um trabalho preventivo e permanente dos órgãos ambientais, em harmonia com as comunidades dessas áreas para que esses entendimentos ocorram e as restrições devidas sejam respeitadas pela população local.
Acontece que essas áreas só mais recentemente passaram a ter suas restrições percebidas pelas populações locais, pelo avanço das atividades humanas, principalmente nos locais que mais tem se desenvolvido o turismo e o agroturismo. Ou seja, essas limitações de uso ficaram latentes e do nada uma pessoa constrói uma casa e o órgão ambiental nega ligar a luz, por estar na Zona de Amortecimento de um parque, por exemplo. Em muitos lugares já existem bairros inteiros e não se consegue regularizar os imóveis junto aos municípios, que, muitas vezes, já cobram IPTU.
Em suma, são áreas que precisam urgentemente terem suas atividades muito bem regulamentadas e explicadas para as comunidades locais, pois não se pode esperar ou permitir que algumas atividades aconteçam para que depois se diga que não poderiam ter sido feitas.
É preciso criar uma cooperação e uma ação que leve ao entendimento e valorização das áreas protegidas pelas populações locais, mas para isso é preciso que os órgãos ambientais ajam rapidamente para que se resolvam os conflitos já existentes e mostre o caminho correto de como deve ser a relação socioeconômica no entorno das Unidades de Conservação.
Luiz Fernando Schettino é Engenheiro Florestal, Mestre em Ciência Florestal e Doutor em Ciências Florestal. É também Professor da UFES e Advogado.