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quinta-feira, 25 abril, 2024

Texto-base da MP da liberdade econômica altera regras trabalhistas

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados institui que os trabalhadores tenham expediente aos domingos. Segundo o governo, proposta visa a reduzir a burocracia e dar mais segurança jurídica

O texto-base da medida provisória, conhecida como MP da liberdade econômica, foi aprovada pela Câmara dos Deputados nesta terça-feira (13). Foram 345 votos a 76, e agora o texto será revisado na sessão de hoje (14), antes de seguir ao Senado Federal.

Apelidada de “minirreforma trabalhista”, a Medida Provisória (MP) 881/19 prevê alterações nas leis trabalhistas, como expediente aos domingos; estabelece que a carteira de trabalho será emitida “preferencialmente” em meio eletrônico; e prevê os critérios para a adoção do registro de ponto de funcionários.

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O governo e o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da medida, enxugaram o texto para levá-lo a votação. A retirada de alguns artigos foram feitas após o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, intervir e pedir a atualização do documento.

Segundo o governo federal, as medidas visam a reduzir a burocracia e dar mais segurança jurídica, entretanto elas impactam atividades econômicas privadas.

A MP também altera o Código Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, além de alterar as regras de direito civil, administrativo, empresarial e trabalhista, entre outros.

O texto já foi publicado no Diário Oficial da União, mas precisa ser aprovado pelo Congresso até 27 de agosto para não perder validade.

Confira algumas das mudanças:

Trabalho aos domingos

A norma de descanso aos domingos foi modificada pela MP. De acordo com a CLT, o descanso semanal de 24 horas pode ser “preferencialmente aos domingos”, mas com o novo texto será “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana; Prevê, ainda, que seja no intervalo máximo de quatro semanas.

Carteira de trabalho eletrônica

As carteiras de trabalho passarão a ser emitidas pelo Ministério da Economia, “preferencialmente de forma eletrônica”. Nela, conterá identificação única do empregado o número do CPF; Além disso, a admissão do trabalhador deverá ser realizada em até 5 dias, e ele poderá ter acesso em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto

A partir do texto, os registros de entrada e de saída no trabalho serão obrigatórias apenas às empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores.

Fim de alvará para atividades de baixo risco

Profissionais que exercem atividade de baixo risco, como costureiras e sapateiros, por exemplo, não precisarão de alvará para trabalhar. Caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema, o ato será publicado pelo Poder Executivo.

Substituição do e-Social

O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por um sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

*Da redação, com informações de agências.


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