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terça-feira, 22 DE abril DE 2025

Sefaz divulga valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios

De todo o ICMS que o Estado arrecada, 25% vão para as 78 cidades do ES

Por Anderson Neto

O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) publicou, no Diário Oficial da última segunda-feira (18), os valores provisórios do Índice de Participação dos Municípios (IPM) que terá validade em 2024. O índice é usado na divisão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

“De todo o ICMS que o Estado arrecada, 25% é repassado aos 78 municípios do Espírito Santo, de acordo com o resultado do IPM. Esses valores são uma importante fonte de receita para que as prefeituras prestem serviços para o cidadão, garantindo a qualidade das entregas em áreas essenciais”, destacou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benicio Costa.

Neste resultado provisório, os municípios de Serra e Vitória aparecem com os maiores percentuais do valor a ser repassado: 14,85% e 13,67%, respectivamente. Na sequência, os municípios de Cariacica (7,03%), Vila Velha (4,67%) e Linhares (4,64%) complementam a lista das cinco cidades com maior destinação de recursos.

De acordo com o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, o auditor fiscal Geovani do Nascimento Brum, no cálculo do IPM, o maior peso fica a cargo do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que representa 75% do índice e é baseado na geração de riquezas de cada município, considerando a atividade econômica das indústrias e comércio, incluindo a atividade rural.

“Já os 25% restantes para efeito do cálculo consideram outros fatores, como o número de propriedades rurais, a prestação de serviços de saúde e o tamanho dos municípios, dentre outros, nos termos da Lei Estadual nº 4.288/1989”, complementou Geovani Brum.

Os municípios têm 30 dias para impetrarem recurso contra o IPM Provisório, caso detectem alguma inconsistência nos valores publicados. As administrações municipais que discordarem do índice apurado podem protocolar o recurso por meio do Acesso Cidadão.

O recurso deve ser destinado à Supervisão do Índice de Participação dos Municípios (SIPM), da Gerência de Arrecadação Fiscal (GEARC) da Sefaz.

 

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