Residentes de 49 municípios têm direito a receber R$ 35 mil, mas ainda não ingressaram na plataforma criada pela empresa para as indenizações
Por Amanda Amaral
O ingresso ao Programa Indenizatório Definitivo (PID) pode ser solicitado pelas pessoas interessadas mesmo que o município em que residem não tenha assinado o Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. De acordo com a Samarco, o prazo para solicitação vai até 26 de maio e a indenização é de R$ 35 mil.
Os pagamentos já estão em andamento, segundo a empresa, que lançou a plataforma destina a ação em fevereiro. O direito ao benefício é individual e os cidadãos que atendam aos critérios de elegibilidade, independente da adesão ou não das prefeituras, podem receber o valor.
Os interessados devem comprovar terem residido em um dos 49 municípios listados no Acordo desde 2015. Essa possibilidade existe para residentes em 49 cidades. Para que a elegibilidade seja analisada, essas pessoas precisam ingressar e concluir o requerimento na plataforma. O pagamento é feito por CPF ou CNPJ elegível, com liberação em até 10 dias após a homologação judicial do acordo individual.
O processo é amparado por decisão judicial. Os pagamentos estão sendo feitos a partir da homologação individual e todos os atendimentos serão finalizados até 2026. A Samarco avisa que para quem tem pedido de indenização em andamento no Sistema PIM-AFE ou no Novel, o período para ingressar no PID será de 90 dias, contados a partir da data de recebimento da negativa ou da data de desistência nessas outras portas indenizatórias, quando for o caso.


A pessoa deve consultar o CPF/CNPJ para saber se está apto e procurar um defensor público ou advogado para que ele ingresse na plataforma. Os honorários advocatícios, conforme determinou o Acordo, são fixados em 5% (R$ 1.750,00). Importante destacar que esses honorários serão pagos diretamente pela Samarco, sem custo adicional ou desconto no valor da indenização que o atingido irá receber. A empresa salienta que, caso os honorários adicionais sejam negociados entre advogado e cliente, a Samarco não será responsável por complementar esse valor.
Confira a lista de cidades onde há residentes que podem ingressar no PID:
Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’água, Ponte Nova (distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Doce, Rio Casca, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo e Tumiritinga.
Espírito Santo: Anchieta, Aracruz, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra e Sooretama.
Fonte: Samarco.