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Samarco recebe mais de 324 mil requerimentos no PID

Mais de R$ 7 bilhões foram pagos em indenizações do PID, injetando recursos na economia da Bacia do Rio Doce. Requerimentos abertos seguem sendo analisados

Por Kikina Sessa

O Programa Indenizatório Definitivo (PID) foi encerrado para novos ingressos no último domingo, em 14 de setembro de 2025, após a abertura inicial em 26 de fevereiro de 2025 e reabertura no dia 1º de agosto de 2025. Nesse período, foram apresentados mais de 324 mil requerimentos ao programa.

Criado no âmbito das indenizações individuais do Novo Acordo do Rio Doce, o PID foi a última oportunidade para que pessoas físicas e jurídicas que ainda não haviam recebido indenização por meio de outras portas indenizatórias pudessem ingressar em um processo ágil e simplificado de indenização pelos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão.

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Até o momento, foram firmados 279 mil acordos, resultando em 219 mil pagamentos enviados para execução, que somam mais de 7 bilhões pagos em indenizações apenas por essa porta indenizatória, criando um incremento para a economia de toda a bacia do rio Doce. O programa assegurou indenização individual de R$ 35 mil, com pagamento realizado em até dez dias após a homologação judicial.

“O PID é programa muito eficiente no propósito de fazer a indenização definitiva chegar às pessoas com agilidade e segurança jurídica. Foi a última oportunidade para que pessoas e empresas que ainda não haviam sido indenizadas tivessem acesso a uma solução definitiva”, destacou a especialista Jurídica da Samarco, Laura Sarti Mozelli.

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Apesar de os ingressos para o PID já estarem encerrados, o programa ainda prevê prazo de até 90 dias para ingresso das pessoas que tenham pedidos atualmente em análise, e que recebam negativas em outras plataformas indenizatórias, como o Sistema PIM-AFE, o Sistema Agro e Pesca e o Novel. Essa possibilidade só não poderá ser acessada para os casos de negativa por fraude constatada.

Além do PID, ainda seguem sendo realizados pagamentos em outras frentes de indenização previstas no Acordo, como Lucro Cessante, Dano Água, Novel, Sistema Agro-Pesca, Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), Auxílio de Subsistência Emergencial (ASE), além de medidas específicas para povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais.

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