Governo do Estado tenta barrar redistribuição de royalties para estados não produtores; julgamento está marcado para 6 de maio
Por Amanda Amaral
O governo do Espírito Santo prepara sua argumentação para o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para 6 de maio, sobre a redistribuição dos royalties de petróleo. Uma das estratégias do Estado – segundo maior produtor do Brasil, é a aplicação da Lei 12.734/2012 apenas para contratos novos.
Em 2025, em royalties e participações especiais, R$ 1,43 bilhão foi destinado ao Estado, segundo dados do Observatório da Federação das Indústrias do Espírito Santo. Com uma redistribuição dos recursos, os capixabas deixariam de ganhar cerca de R$ 500 milhões do montante estadual.
Para os municípios, no total, foram destinados R$ 996,4 milhões. O tema preocupa ainda já que a exploração de petróleo e gás responde por 5,1% do Produto Interno Bruto estadual, representa 21,4% da indústria estadual e gera mais de 17 mil empregos formais.
Por isso, a Procuradoria Geral do Espírito Santo (PGE-ES) defende que os royalties de petróleo e gás são providos para minimizar os impactos causados pela exploração em diversos setores da sociedade e nos serviços públicos (tráfego de veículos, impactos ambientais, crescimento demográfico, infraestrutura, etc).
Inconstitucionalidade
Além disso, o Estado quer a inconstitucionalidade da Lei 12.734/2012 – que prevê a redistribuição desses recursos para Estados e municípios onde não há exploração de petróleo. A lei em questão está suspensa desde 2013 devido a uma liminar da ministra Cármen Lúcia, do STF, desde então se mantém a distribuição dos royalties e de participações especiais para grandes produtores, conforme prevê a Lei do Petróleo (Lei.478/97).
Cláudio Madureira, procurador-chefe da Procuradoria de Petróleo, Mineração e outros Recursos Naturais do Espírito Santo explica que há precedentes no STF para seguir na direção do Estado – de que os royalties são medidas compensatórias. Isso ocorrendo, segundo ele, seria inclusive um sinal para os demais tribunais buscam manter a jurisprudência estável.
Estratégia do ES
Mas caso o Supremo opte por uma maior redistribuição para os Estados e municípios não produtores de petróleo, uma estratégia, segundo Madureira é a aplicação da Lei apenas em contratos novos, assinados após a publicação da regra, preservando a arrecadação atual.

