Regime simplificado é mantido pela Reforma Tributária, sem mudanças imediatas, mas pequenas empresas não podem gerar crédito de IBS e CBS
Por Amanda Amaral
A Reforma Tributária traz mudanças importantes na forma de tributação no Brasil. Contudo, o regime simplificado como o Simples Nacional (SN), aplicável a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), e o Microempreendedor Individual (MEI) serão mantidos, sem mudanças imediatas na forma de apuração dos tributos, mantendo as obrigações atuais de forma inalterada.
A transição entre os tributos atuais e o novo modelo ocorre a partir deste ano, com ajustes gradativos e coexistência do sistema atual com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – impostos que já passaram a valer, mas ainda em fase de teste, sem tributação. Mesmo com a reforma, o regime segue com recolhimento unificado de tributos para micro e pequenas empresas. No entanto, o MEI e as empresas incluídas no Simples não geram créditos de IBS e CBS.
Desta forma, quem contrata essas empresas podem perder competitividade frente a fornecedores que permitem o cliente abater esses impostos.
“Quando a empresa contratar um serviço ou adquirir uma mercadoria necessária para as suas atividades, essa contratação vai gerar créditos de IBS ou CBS. Por exemplo, vamos dizer que tenha o serviço de uma obra para ser feita em um escritório advocacia. Eu posso contratar uma empresa que presta serviço de construção, ou posso contratar um MEI. Possivelmente, ele vai me oferecer um preço menor do que o da empresa”, explicou João Cláudio Leal, advogado especialista em Direito Tributário e sócio do SVMP Advogados.
O tributarista continua: “O problema é que se contratar o MEI, o que ele paga de tributo pela atividade dele, não gera crédito para mim de IBS e CBS, ou seja, eu não vou poder aproveitar e abater do meu imposto devido da CBS. O CBS e CBS são não cumulativos. Eles não incidem em cascata, como a gente costuma dizer. O que é recolhido em uma etapa, é abatido na etapa seguinte”, esclareceu.
Empresas do Simples poderão optar, a cada semestre, por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do modelo simplificado, possibilitando: geração de créditos para clientes; maior competitividade em determinados setores; e flexibilidade estratégica sem obrigatoriedade permanente.
“Mas caso façam essa escolha, elas deverão se adaptar às novas regras de emissão de documentos e formalidades aplicadas às demais empresas. Para o consumidor final, contudo, a dinâmica de contratação desses pequenos negócios permanece sem diferenças práticas”, explicou João Cláudio Leal.

