Tivemos que fazer muitas demissões nos últimos meses, devido à crise que assolou a empresa, do setor de serviços. Em decorrência disto, vieram muitas ações trabalhistas. Estamos fazendo acordos em algumas, para evitar um passivo impagável. Com a melhora na economia, começamos a fazer novas contratações. Para o futuro: como posso prevenir outros problemas? [Acácio Moura da Conceição – Cariacica – ES]
Por Rodrigo Silva Mello
É comum ver empresas surpresadas – e desesperadas! – com ações judiciais, autuações e multas elevadíssimas em razão de, supostamente, estarem descumprindo normas trabalhistas.
Além das ações judiciais (reclamações trabalhistas), esse tipo de procedimento é feito tanto pela Delegacia Regional do Trabalho, como pelo Ministério Público do Trabalho. Embora possa ser realizado “de rotina”, o fato é que, na maioria das vezes, a fiscalização ocorre após uma denúncia; a denúncia pode vir de diversas fontes: empregados, ex-empregados, sindicato, concorrente e também em face de uma decisão tomada numa reclamação trabalhista que apurou a existência da irregularidade.
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Ajuizada a reclamação trabalhista ou dado início oficial ao procedimento de fiscalização, e existindo irregularidade com relação ao cumprimento de normas trabalhistas, o dano já estará causado, podendo ser apenas minimizado no curso das ações, apurações e impugnações.
No caso da fiscalização, os grandes alvos, na maioria das vezes, dizem respeito às normas de proteção à saúde do trabalhador, o que não raramente é negligenciado pelas empresas, seja por ignorarem a seriedade das regras, seja por não contarem com material humano treinado e suficiente capaz de gerir situações de risco. Situações de risco que, efetivamente, colocam a empresa em posição de fragilidade diante dos órgãos de fiscalização. Há ainda outras tantas situações delicadas que podem ocorrer no ambiente de trabalho e que requerem uma grande habilidade dos gestores, e também exigem necessário treinamento para gestão desse tipo de acontecimento: assédio moral; assédio sexual; brigas e discussões ente empregados; utilização indevida de internet e e-mails corporativos etc.
Em todas essas hipóteses, uma atuação correta por parte dos gestores evitará um grande prejuízo que poderá afetar, não só a empresa envolvida, mas também a sua própria imagem perante a sociedade, os órgãos fiscalizadores e o Judiciário. Tanto a legislação trabalhista quanto os Tribunais responsabilizam o empregador pelas condutas praticadas por seus gestores que, diante de tais ocorrências, acabam por tomar medidas que, em vez de resolver o ocorrido, acabam por criar situações ainda piores.
Visando evitar multas às vezes impagáveis e reduzir gastos com processos trabalhistas, o melhor investimento é a prevenção trabalhista, também conhecida como compliance. Feito a partir do trabalho de advogados, o compliance trabalhista pode envolver diversos outros profissionais, que em alguns casos a empresa já possui em seus quadros internos ou como consultoria externa: médicos do trabalho, engenheiros, técnicos em segurança e ergonomistas, por exemplo.
O serviço de prevenção trabalhista pode se dar de diversas maneiras: (1) exame de documentação; (2) visitas surpresas às unidades da empresa; (3) apuração de irregularidades e indicação de soluções; (4) vistorias; (5) análise das convenções e acordos de trabalho; (6) entrevistas com sócios, diretores, gerentes, chefes e empregados; (7) abertura de canal interno de denúncia, com proteção à pessoa do denunciante; (8) implantação de critérios mais rigorosos na contratação de terceirizados; (9) treinamento de pessoal, principalmente os que possuem poderes de gestão; (10) auxílio na elaboração de código de conduta, dentre outras medidas.
Os programas de compliance, de uma forma geral, passaram a ser adotados pelas empresas para prevenir atos de corrupção contra a administração pública. A medida está prevista como um atenuante às pesadas multas da Lei Anticorrupção (12.846/2013). A norma encontra-se em vigor desde 2015 e prevê punições que podem chegar a 20% do faturamento bruto da companhia. Esse foi o ponto de partida para muitas companhias estenderem a prevenção a outros segmentos, entre eles a área trabalhista, com o intuito de minimizar riscos de passivo trabalhista, o que envolve também as multas aplicadas pelos órgãos de fiscalização do cumprimento das normas trabalhistas.
Um programa de prevenção trabalhista pode influenciar de forma positiva o clima organizacional da empresa. Métodos e regras são estabelecidos de forma objetiva, para que o quadro de pessoal saiba exatamente o que fazer e esperar. É indispensável que a empresa crie mecanismos de prevenção e gerenciamento de problemas internos, formando uma estrutura de compliance.
Resposta dada por Rodrigo Silva Mello. Sócio de Carlos de Souza Advogados desde dezembro de 2002, especializado em Direito Trabalhista.