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Ana Hickmann: advogada explica pensão paga pela apresentadora

Atriz foi condenada a pagar pensão compensatória mensal de R$ 15 mil ao ex-marido Alexandre Correa até a sentença final sobre o caso

Por Erik Oakes

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a apresentadora Ana Hickmann pague uma pensão compensatória mensal de R$ 15 mil ao ex-marido, Alexandre Correa. A decisão, publicada na última segunda-feira (6) na Comarca de Itu (SP), foi baseada no impacto financeiro sofrido por Correa após o afastamento das empresas que ele administrava em parceria com Ana. O pagamento deverá ser mantido até uma sentença definitiva no caso, e a apresentadora ainda pode recorrer.

A advogada Bruna Aquino, especialista em Direito de Família, explica que a pensão compensatória é aplicada em situações de desequilíbrio econômico entre ex-cônjuges, especialmente quando um deles enfrenta significativa queda no padrão de vida ou fica impedido de usufruir dos frutos ou rendimentos provenientes do patrimônio comum do casal. “Neste caso, o tribunal entendeu que o afastamento de Alexandre Correa das atividades empresariais conjuntas com Ana Hickmann gerou um impacto financeiro considerável, justificando o pagamento da pensão”, afirma Aquino.

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A advogada Bruna Aquino, do escritório Alexandre Dalla Bernardina & Advogados Associados, esclarece a pensão compensatória. Foto: Divulgação
A advogada Bruna Aquino, do escritório Alexandre Dalla Bernardina & Advogados Associados, esclarece a pensão compensatória. Foto: Divulgação

Segundo a decisão judicial, o objetivo é garantir que ambos os ex-cônjuges mantenham um padrão de vida semelhante ao que possuíam durante a união, evitando um desequilíbrio econômico abrupto. A advogada ressalta que, embora a imagem pública de Ana Hickmann tenha sido essencial para o crescimento dos negócios do casal, a atuação direta de Correa na gestão empresarial foi um fator determinante para o sucesso financeiro conjunto.

“A justiça busca, com essa medida, assegurar que ambos os ex-cônjuges mantenham um padrão de vida semelhante ao que possuíam durante a união, evitando um desequilíbrio econômico significativo após a separação”, conclui a advogada.

A pensão compensatória pode ser encerrada após a reestruturação financeira do beneficiário ou com a conclusão da partilha de bens do casal. De acordo com a decisão judicial, Ana Hickmann deve pagar o valor de R$ 15 mil até a sentença final sobre o caso.

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