Proposta busca reduzir congestionamentos na Grande Vitória e melhorar a mobilidade urbana
Por Geilson Ferreira
As retenções diárias nas principais vias que interligam os municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (RMGV) podem ganhar um novo modelo de gestão. O Projeto de Lei (PL) nº 150/2026, apresentado pelo deputado estadual Gandini, propõe diretrizes rígidas para preservar a fluidez do tráfego através da proibição de intervenções viárias não emergenciais nos horários de maior movimento nos dias úteis.
“Retenções evitáveis em vias de alta rodatividade impactam não apenas a logística de bens, mas o tempo de vida e a produtividade da população capixaba.”, afirma o deputado
A proposta foca nos chamados “eixos estruturantes”, que englobam corredores urbanos estratégicos, ligações intermunicipais e trechos urbanos de rodovias. Pelo texto, as restrições de tráfego causadas por obras ficariam proibidas em dois intervalos específicos: das 6h às 9h e das 16h às 19h.
Atualmente, cerca de 50% da população do Espírito Santo está concentrada em apenas 5% do território estadual, o que satura a infraestrutura de transporte da região. De acordo com o autor do projeto, a ausência de uma coordenação integrada para a execução de obras e operações de carga e descarga gera prejuízos invisíveis, mas severos, para o mercado local.
“A ausência de uma coordenação integrada para operações de carga e descarga e para a execução de obras em horários de pico gera um custo social e econômico incalculável”, defende Gandini na justificativa da proposta.
O deputado também ressalta que a falta de padronização entre as regras de trânsito dos municípios limítrofes gera gargalos que ferem o Princípio da Eficiência Administrativa (Art. 37 da Constituição Federal). Do ponto de vista macroeconômico, a otimização dos fluxos atua diretamente na redução do “Custo Brasil” – uma série de custos de produção, ou despesas incidentes sobre a produção, que tornam difícil ou desvantajoso para o exportador brasileiro colocar seus produtos no mercado internacional, ou então tornam inviável ao produtor nacional competir com os produtos importados – impulsionando a competitividade e o escoamento de mercadorias no Espírito Santo.
Governança interfederativa: como funcionará a adesão dos municípios?
Para se tornar aplicável nas cidades, o projeto resguarda a autonomia das gestões municipais. A eficácia plena das novas regras dependerá de:
- Edição de lei municipal específica que reconheça formalmente as vias de interesse metropolitano em seu território; ou
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Formalização de termo de adesão via convênio ou instrumento de cooperação técnica com o Estado.
“Não se trata de intervenção, mas de uma convocação à cooperação mútua para a solução de um problema que transborda os limites de uma única cidade”, explica o parlamentar.
Os órgãos públicos e as concessionárias de serviços que operam na Grande Vitória deverão planejar suas intervenções fora dos horários de pico, adotar medidas mitigadoras de impacto imediato e realizar a comunicação prévia tanto para os órgãos de trânsito quanto para a população.

Quais vias serão afetadas pelo PL 150/2026?
O mapeamento inicial do projeto classifica as vias de interesse metropolitano em três macrocategorias:
1. Eixos Rodoviários Estruturantes (Trechos Urbanos)
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ES-010 (Rodovia do Sol): trechos situados na Serra, Vitória e Vila Velha.
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ES-060: trecho urbano em Vila Velha e a ligação com Guarapari.
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ES-471 (Ligação Leste-Oeste): trechos urbanos na Serra, Cariacica e Vila Velha.
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Rodovia das Paneleiras: ligação entre Vitória e Serra.
2. Ligações Intermunicipais
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Terceira Ponte (Vitória – Vila Velha).
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Segunda Ponte (Vitória – Cariacica).
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Complexo das Cinco Pontes / Ponte Florentino Avidos.
3. Corredores Urbanos Estratégicos
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Vitória: Avenidas Fernando Ferrari, Nossa Senhora da Penha (Reta da Penha), Leitão da Silva, Vitória, Dante Michelini e Rodovia Serafim Derenzi.
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Serra: Avenidas Norte-Sul, Eldes Scherrer Souza, Central de Laranjeiras e Mestre Álvaro (trecho municipalizado da antiga BR-101).
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Vila Velha: Avenidas Carlos Lindenberg, Champagnat e Rodovia Darly Santos.
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Cariacica: Avenidas Mário Gurgel e Expedito Garcia.
Exceções e próximos passos na Assembleia
O projeto prevê que as restrições de horários não se aplicarão a situações emergenciais, a serviços públicos essenciais devidamente justificados e a hipóteses expressamente autorizadas pelo órgão de trânsito competente.
Protocolado na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), o PL 150/2026 seguirá o rito regimental e será analisado em caráter terminativo pelas comissões de Justiça, Infraestrutura e Finanças antes de ser encaminhado para a votação final em Plenário. Se aprovada e sancionada, a lei entrará em vigor na data de sua publicação oficial.

