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Contrato modernizado da BR-101 inaugurou uma nova fase da concessão

Novo modelo impõe metas rigorosas e amplia investimentos na rodovia entre Espírito Santo e Bahia

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Por Aline Fraga

Em 26 de junho de 2025, nascia um novo modelo de concessão rodoviária no Espírito Santo. Ao ser confirmada como responsável pela gestão da BR-101 ES/BA, em leilão realizado na B3, a Ecovias Capixaba dava um importante passo para reescrever não só a sua história, como a de todo o Espírito Santo.

Muitas pessoas perguntam qual a diferença entre o contrato anterior, que foi extinto com o leilão, e o atual. Podemos resumir em três palavras: mais controle, previsibilidade e orientação a resultados. O novo contrato, dentro da quinta etapa de concessões no Brasil, agrega uma curva de aprendizado de 30 anos desse modelo de negócios, evitando que erros consequentes de práticas defasadas se repetissem.

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A Ecovias Capixaba foi uma das primeiras concessões a ter seu processo de repactuação aprovado com base na nova política pública de outorgas, lançada em 2023. Tal dispositivo permitirá que a BR-101/ES/BA, um dos principais eixos estruturantes do Espírito Santo e do sul da Bahia, atravessando 25 municípios e conectando territórios com realidades urbanas, econômicas e sociais bastante distintas, receba um conjunto robusto de obras e investimentos, capaz de modificar a realidade da rodovia.

Nessa nova modelagem, o contrato passará por um período de transição de três anos, contados do início da vigência do Termo Aditivo, assinado em agosto de 2025. Como mecanismo de mitigação dos riscos associados à repactuação, o contrato estabelece, durante esse período de transição, a aplicação de regras diferenciadas de fiscalização e acompanhamento. Assim, a concessionária ficará obrigada a comprovar capacidade efetiva de execução das obras, uma vez que o encerramento da fase de transição estará condicionado ao atingimento mínimo das metas contratuais previstas.

A principal condicionante contratual durante o período de transição consiste na obrigação de execução acumulada mínima de 80% dos investimentos previstos. Em caso de descumprimento dessa meta, o contrato prevê a possibilidade de extinção antecipada consensual da concessão.

Diante dessa condicionante, a Concessionária apresentou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) um plano de ação contendo metas trimestrais para a execução dos investimentos relacionados à recuperação, ampliação de capacidade e melhorias previstos para o período de transição. O acompanhamento dessas metas vem sendo realizado trimestralmente por um Verificador Independente.

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Além das condicionantes voltadas à segurança do cumprimento contratual, o contrato de concessão também prevê a prestação de Garantia de Execução Contratual, cuja finalidade é assegurar que as concessionárias cumpram as obrigações assumidas, especialmente aquelas relacionadas ao cronograma de investimentos.

Nesse contexto, a concessionária deverá manter, em favor da Agência Nacional de Transportes Terrestres, garantia destinada a assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas no contrato, observando os montantes previamente estabelecidos ao longo de toda a execução contratual.

Outra importante alteração é a regulação econômica e tarifária, que tem como objetivo assegurar a adequada prestação dos serviços, a sustentabilidade econômico-financeira do contrato e a modicidade tarifária para os usuários. Se antes o risco estava totalmente concentrado na concessionária, hoje a ANTT poderá promover a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando cabível, nos termos da legislação aplicável e nas hipóteses previstas contratualmente.

No contrato da Ecovias Capixaba, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, durante a fase de transição de três anos, ocorrerá por meio de degraus tarifários condicionados ao cumprimento das metas trimestrais estabelecidas no plano de ação para execução dos investimentos previstos contratualmente. Esses degraus incidirão sobre a tarifa básica de pedágio de forma progressiva e acumulada, no âmbito das revisões ordinárias, mantendo seus efeitos até o término da concessão. Superado o período de transição e, consequentemente, os degraus tarifários, a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro passará a ocorrer pelos demais mecanismos previstos contratualmente.

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Além dos fatores de recomposição econômico-financeira, o contrato também prevê a alteração da tarifa de pedágio de determinado trecho homogêneo, cujas obras, melhorias ou ampliações previstas contratualmente tenham sido efetivamente concluídas pela Concessionária. O que isso significa? Uma vinculação da evolução tarifária à entrega concreta dos investimentos e aos níveis de serviço disponibilizados aos usuários, permitindo que a tarifa reflita o estágio de execução da infraestrutura concedida.

Resumindo, o novo contrato da BR-101/ES/BA, administrado pela Ecovias Capixaba, demonstra uma nova abordagem regulatória baseada em repactuação consensual, fiscalização intensiva, metas graduais de desempenho, mecanismos robustos de garantia contratual e priorização da execução efetiva dos investimentos.

Esse modelo busca equilibrar a segurança jurídica, a continuidade da prestação do serviço público e a ampliação da capacidade de investimento em infraestrutura logística federal, promovendo maior previsibilidade regulatória e eficiência na execução contratual.

Aline Fraga é gerente de Estratégia e Desenvolvimento do Contrato da Ecovias Capixaba. Profissional atuante em Gestão de Contratos de Concessão de Rodovias, com experiência em Regulatório, Planejamento Financeiro e Gerenciamento de Projetos. Administradora, com MBA Executivo em Gestão Estratégica de Negócios, Pós-graduação em Gestão de Projetos e MBA em Economia e Finanças em andamento

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