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terça-feira, 30 abril, 2024

Patrimônio histórico cultural: memória e identidade

A importância de se preservar os patrimônios históricos públicos materiais ou imateriais é fundamental para a formação da identidade e pertencimento coletivos

Por Manoel Goes Neto

A Constituição Brasileira de 1988, em seu artigo 216, define o patrimônio histórico cultural como formas de expressão, modos de criar, fazer e viver. Também são assim reconhecidas as criações cientificas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e, ainda, os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, religioso, arqueológico e científico, relacionados a aspectos do passado. Nos artigos 215 e 216, a Constituição reconhece a existência de bens culturais de natureza material e imaterial, além de estabelecer as formas de preservação desse patrimônio: o registro, o inventário e o tombamento.

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A Lei nº 378, de 1937, no governo Getúlio Vargas, criou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão que tem como principal meta proteger e preservar os bens culturais do país, marcando assim, o 17 de agosto, como o Dia do Patrimônio Histórico, em homenagem ao dedicado e incansável historiador e jornalista mineiro Rodrigo Melo Franco de Andrade. Essa data foi criada em 1988, ano do centenário de nascimento de Rodrigo de Andrade, primeiro presidente do Iphan, o grande defensor do Patrimônio Histórico e Cultural Brasileiro.

A importância de se preservar em âmbitos municipais, estaduais e federais os patrimônios históricos públicos materiais (prédios e construções) ou imateriais nas diversas formas de expressões, como o ofício das Paneleiras de Barro de Goiabeiras, as Bandas de Congo, a Capoeira, a Folia de Reis, e o resgate das Rendeiras de Birlo da Barra do Jucu; é fundamental para a formação da identidade e pertencimento coletivos, o que contribui decisivamente para a identificação, integração e fortalecimento dos cidadãos em sociedade.

O município de Vila Velha é exemplo na preservação e proteção do patrimônio histórico e cultural capixaba, tendo reconhecido por leis municipais, sancionadas pelo atual prefeito Arnaldinho Borgo, os dias do Chorinho Canela Verde, Dia das Rendeiras de Birlo da Barra do Jucu e Semana das Bandas de Congo. Afinal, Vila Velha é a 3ª Cidade mais antiga do país, com consolidadas atividades culturais e turísticas, a gênese do Espírito Santo, que ruma para os seus 500 anos – 1535/2035.

Devemos então, ampliar o conceito de patrimônio histórico cultural, expandindo-o além dos bens materiais e imateriais –  o que sabemos ser missão árdua, pois a ideia/conceito de patrimônio cultural está distante do nosso cotidiano, merecendo urgente implementação de uma educação patrimonial, que irá primar pela construção coletiva do conhecimento. Com amplo diálogo entre os agentes sociais e a efetiva participação das comunidades detentoras das referências culturais, permitirá o exercício pleno de cidadania das novas gerações, compreendendo e valorizando as heranças e o empenho de seus ancestrais. O que está sendo muito bem realizado no município canela-verde.

Manoel Goes Neto é Curador Cultural da PMVV, escritor e diretor no Instituto Histórico e Geográfico do Espírito Santo.

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